Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.486/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Cultura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.486, DE 13 DE ABRIL DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Cultura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei Nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;

Considerando ainda o disposto no Parecer Nº 416/SAJ/SAD/2005, constante no Processo Nº 0.437.483-5, de 22 de dezembro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação para Classe "C", os servidores constantes dos seguintes Anexos, deste Decreto.

I - Técnico de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - I;

II - Agente de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir 23 de janeiro de 2005.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estaco de Administração

JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA

Secretário de Estado de Cultura

ANEXO I Cargo - Técnico de Desenvolvimento Econômico Social

MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR

183660021 LUCIA MOREIRA DE ALMEIDA

Anexo II Cargo - Agente de Desenvolvimento Econômico Social

MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR

20520018 AMÉLIA CAROLINA DE CARVALHO

045740020 ECREUZITA DA SILVA RAMOS

524890021 EDUARDO COSTA MARQUES

055680011 EVAIR FAUSTINA DA FONSECA

588170011 JOSÉ MARIA DE MORAES

058380019 LUIZE DA CONCEIÇÃO E SILVA

132310015 MARIA AUGUSTA C DE OLIVEIRA NETA SILVA

046360018 MARIA ROSALINA DA SILVA

151930015 NÁBIS FÁTIMA DE JESUS OLIVEIRA CORRÊA

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

ANEXO I

Cargo - Técnico de Desenvolvimento Econômico Social

Anexo II

Cargo - Agente de Desenvolvimento Econômico Social

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.