Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 549/2007

Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 1.532, de 06/10/2003, que "Dispõe sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" prevista na Lei Complementar nº 63, de 26 de agosto de 1999 e dá outras providências.

DECRETO Nº 549, DE 27 DE JULHO DE 2007.

Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 1.532 , de 06/10/2003, que "Dispõe sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" prevista na Lei Complementar nº 63 , de 26 de agosto de 1999 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 63 , de 26.08.1999, e no Decreto nº 600 , de 8.10.1999, DECRETA:

Art. 1º Fica(m) excluídos do anexo I do Decreto nº 1.532 , de 06/10/2003, publicado no Diário Oficial da mesma data, o(s) Profissional(ais) da Educação Básica do Estado de Mato Grosso conforme relação nominal constante no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2007.

ANEXO I

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

NA FUNÇÃO DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR

PERCENTUAL INCIDENTE DO SUBSÍDIO DO CARGO ORIGINAL

PREVISTO NO ART. 2º DA L.C. Nº 63 /98

MUNICÍPIO DE: PORTO ALEGRE DO NORTE

UNIDADE ESCOLAR: EEPG 13 DE MAIO

MATRÍCULA: 157.900.045 CPF Nº :332.122.871-87 PROTOCOLO:2.007.500.014

NOME: MARIA DE FATIMA FRANCISCO MELO DATA INICIAL:30/06/2007

ASSUNTO: CESSAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1532/2003 de 06/10/2003