Decreto nº 5.491/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.491, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei Nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;
Considerando ainda disposto a Parecer Nº 0610/SAJ/SAD/2004, constante no Processo Nº 0.433.459-0/SAD, de 17 de janeiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor RONALDO ALBERNAZ, Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico Social, elevado para a Classe "C", a partir de 10 de janeiro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estaco de Administração
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.