Decreto nº 5.492/2005
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Administração, na Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.492, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Administração, na Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;
Considerando o disposto na Lei Nº 7.461 , de 13 de julho de 2001;
Considerando ainda o disposto na Portaria Conjunta Nº 011/SAD/05, constante no Processo Nº 5970/SAD/05, de 01 de abril de 2005, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação de Nível, aos servidores abaixo especificados: Cargo - Agente da Área Instrumental do Governo MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR NÍVEL
147840015 ONEIDA TEREZINHA RIBEIRO 08
235550027 MARIZA SOARES MENDES 08
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir 30 de março de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 13 de julho de 2004. (Redação dada pelo Decreto nº 866 /2011) Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril de 2005, 184º da Independência e 117º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado GERALDO A. DE VITTO JR. Secretário de Estaco de Administração