Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.494/2005

Aprova o Regulamento do Planejamento, Execução e Avaliação de Benefícios Fiscais.

DECRETO Nº 5.494, DE 14 DE ABRIL DE 2005.

Aprova o Regulamento do Planejamento, Execução e Avaliação de Benefícios Fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Planejamento, Execução e Avaliação de Benefícios Fiscais concedidos pelo Estado de Mato Grosso, que com este se publica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2005. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de abril de 2005, 184º da Independência e 117º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado WALDIR JÚLIO TEIS Secretário de Estado de Fazenda YENES JESUS DE MAGALHÃES Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral SÍRIO PINHEIRO DA SILVA Secretário-Auditor Geral do Estado REGULAMENTO DO PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS A QUE SE REFERE O DECRETO N.º, DE DE ABRIL DE 2005 PARTE I PROCESSO DA RENÚNCIA DA RECEITA TRIBUTÁRIA ESTADUAL PROCESSO DA RENÚNCIA DA RECEITA TRIBUTÁRIA ESTADUAL

FASE DE PLANEJAMENTO (PROCEDIMENTOS E PRAZOS PREVISTOS NO PPA, LDO, LOA, LRF, RES. Nº 01/2003 - TCE/MT E I.N. Nº 02/2004 - TCE/MT)

Ord. Processo Responsável

00 Limites e critérios para a concessão de novos benefícios e alteração dos existentes (Art. 14 da LC nº 101 /2000). Governador/ Condeprodemat

01 Estudo de viabilidade de renúncia da receita tributária estadual/ proposta de alteração de incentivos (Art. 1.º da IN 02/2004 - TCE). Secretarias Finalísticas

02 Metodologia de Cálculo e Projeção da Renúncia da Receita Tributária Estadual. (Art. 14 da LC nº 101 /2000 e Artigos 1.º e 5.º da IN 02/2004 - TCE) SEFAZ / Secretarias Finalísticas

03 Proposta de alteração da Legislação Tributária Estadual/Renúncia da Receita Tributária (§ 2.º do

Art. 165, da CF/88) . SEFAZ

04 Aprovação da Renúncia da Receita Tributária Estadual (Art. 1.º da IN 02/04 - TCE). Comitê de Política Fazendária/ SEFAZ.

05 Aprovação pelo Estado da Renúncia da Receita Tributária Estadual e das vinculações (§ 6.º, do

Art. 165 da CF/88 e inciso II, do

Art. 5.º da LC nº 101 /2000 e Lei 7.958 /03). Condeprodemat

06 Alteração da Legislação Tributária Estadual / Renúncia da Receita Tributária Estadual (§ 6.º, do

Art. 165 da CF/88 e Artigos 2.º e 3.º da IN 02/04 - TCE) . Assembléia Legislativa / Governo

07 Método de definição, acompanhamento e avaliação de resultados dos programas beneficiados com renúncia da receita tributária estadual (Alínea "e", inciso I,

Art. 4.º, da LC nº 101 /2000 e

§ 2.º, inciso II,

Art. 4.º da IN 02/04 - TCE). SEPLAN

08 Consolidação da Programação Financeira dos valores vinculados à Renúncia da Receita Tributária Estadual (Art. 8.º da LC nº 101 /2000 e

Parágrafo único do

Art. 47 da Lei 4320 /64). SEFAZ

09 Coordenação dos procedimentos para os registros contábeis e validação de registros da Renúncia de Receita Tributária e vinculações. SEFAZ

10 Registro Contábil da Renúncia da Receita Tributária Estadual e vinculações (Carga Inicial Projeção de Renúncia) (Arts. 90 e 91 da Lei 4.320 /64) SEPLAN

FASE DE EXECUÇÃO (PRAZOS E PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DOS PROGRAMAS)

Ord. Processo Responsável

11 Orientação e apoio à utilização dos valores de Renúncia da Receita Tributária Estadual pelos contribuintes do Estado. SEFAZ / Secretarias Finalísticas

12 Análise dos pedidos de benefícios com os valores de Renúncia da Receita Tributária Estadual (Inciso I do

Art. 4.º da IN 02/04 - TCE). Secretarias Finalísticas

13 Registro (Cadastramento) das empresas, com benefício de Renúncia da Receita Tributária Estadual, aprovado (Inciso I do

Art. 4.º da IN 02/04 - TCE). SEFAZ

14 Lançamento dos saldos devedores de renúncia de receita tributária (programas com postergação do pagamento do ICMS) (Inciso I do

Art. 4.º da IN 02/04 - TCE). SEFAZ

15 Registro de Realização da Renúncia da Receita Tributária Estadual (Inciso I do

Art. 4.º da IN 02/04 - TCE). SEFAZ

16 Registro de pagamento de saldo devedor de Renúncia da Receita Tributária Estadual (Inciso I do

Art. 4.º da IN 02/04 - TCE). SEFAZ

17 Conciliação Contábil e Financeira dos saldos devedores e vinculações de Renúncia da Receita Tributária Estadual (Inciso I do

Art. 4.º da IN 02/04 - TCE). Secretarias Finalísticas

18 Validação da Conciliação Contábil e Financeira dos saldos devedores e vinculações de renúncia de Receita Tributária Estadual (Inciso I do

Art. 4.º da IN 02/04 - TCE). SEFAZ

FASE DE ACOMPANHAMENTO E AÇÕES CORRETIVAS (PROCEDIMENTOS E PRAZOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DOS PROGRAMAS, RES. Nº 01/2003 E I.N. Nº 02/2004 DO TCE)

Ord. Processo Responsável

19 Prestação de Contas da Renúncia da Receita Tributária Estadual (limite mensal aprovado na L.D.O.) (Inciso II, do

Art. 4.º da IN 02/04 - TCE). SEFAZ

20 Acompanhamento do cumprimento das Obrigações Tributárias dos contribuintes beneficiados com renúncia de receita. (mensal) (Inciso II, do

Art. 4.º da IN 02/04 - TCE). SEFAZ

21 Acompanhamento do cumprimento das obrigações ambientais dos contribuintes beneficiados com renúncia de receita. (mensal) (Inciso II, do

Art. 4.º da IN 02/04 - TCE). FEMA

22 Acompanhamento do cumprimento dos prazos estabelecidos na legislação e nos projetos dos contribuintes beneficiados com renúncia de receita tributária estadual. (mensal) (Inciso II, do

Art. 4.º da IN 02/04 - TCE). Secretarias Finalísticas

23 Acompanhamento dos registros contábeis da Renuncia da Receita Tributaria e suas vinculações (Art. 91, da Lei 4.320 /64). SEFAZ

24 Cobrança das parcelas em atraso de renúncia de receita tributária estadual (Inciso I, do

Art. 4.º da IN 02/04 - TCE). SEFAZ

25 Cancelamento e suspensão de benefícios de renúncia de receita tributária estadual (Inciso I, do

Art. 4.º da IN 02/04 - TCE). Secretarias Finalísticas

26 Recuperação de Receita Tributária Estadual de benefícios cancelados (Inciso II, do

Art. 4.º da IN 02/04 - TCE). SEFAZ

27 Recuperação de Receita Tributária Estadual das empresas com benefício (Inciso II, do

Art. 4.º da IN 02/04 - TCE). SEFAZ

28 Inscrição em dívida ativa tributária de parcelas não pagas de Renúncia da Receita (Inciso I, do

Art. 4.º da IN 02/04 - TCE). PGE

FASE DE AVALIAÇÃO (PROCEDIMENTOS E PRAZOS PREVISTOS NO PPA, LDO, LOA, LRF E LEGISLAÇÃO DOS PROGRAMAS E RESOLUÇÃO Nº 01/2003 E I.N. Nº 02/2004 DO TCE)

Ord. Processo Responsável

29 Avaliação de Renúncia de Receita Tributária Estadual (Avaliação Bimestral - valores projetados x realizados -

§ 3.º do

Art. 165 da CF/88 e

Art. 52 da LC nº 101 /04). SEFAZ

30 Consolidação da Avaliação de Renúncia de Receita Tributária Estadual (Avaliação Bimestral - valores projetados x realizados). SEFAZ

31 Avaliação de Renúncia de Receita Tributária Estadual (Avaliação Bimestral - cumprimento dos projetos e obrigações previstas na legislação dos programas -

§ 3.º do

Art. 165 da CF/88 e alínea "a", inciso II, do

Art. 6.º, da IN 02/04 - TCE). Secretarias Finalísticas

32 Avaliação de Renúncia de Receita Tributária Estadual (Avaliação Quadrimestral - valores projetados x realizados - Artigos 53 e 55 da LC nº 101 /00). SEFAZ

33 Avaliação de Renúncia de Receita Tributária Estadual (Avaliação Quadrimestral - resultados previstos x resultados alcançados - Artigos 53 e 55 da LC nº 101 /00). Secretarias Finalísticas

34 Consolidação da Avaliação de Renúncia de Receita Tributária Estadual (Avaliação Quadrimestral - resultados previstos x resultados alcançados). SEPLAN

35 Consolidação da Avaliação de Renúncia de Receita Tributária Estadual (Avaliação Quadrimestral - valores projetados x realizados). SEFAZ

36 Avaliação de Renúncia de Receita Tributária Estadual (Avaliação Anual - valores projetados x realizados - Artigos 56 e 58 da LC nº 101 /00). SEFAZ

37 Avaliação de Renúncia de Receita Tributária Estadual (Avaliação Anual - resultados previstos x resultados alcançados - Artigos. 56 e 58 da LC nº 101 /00). Secretarias finalísticas

38 Consolidação da Avaliação de Renúncia de Receita Tributária Estadual. (Avaliação Anual - valores projetados x realizados). SEFAZ

FASE DE AVALIAÇÃO (PRAZOS E PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO PPA, LDO, LOA, LRF E LEGISLAÇÃO DOS PROGRAMAS E RES Nº 01/2003 E IN Nº 02/2004 DO TCE)

Or.d Processo Responsável

39 Consolidação da Avaliação de Renúncia de Receita Tributária Estadual (Avaliação Anual - resultados previstos x resultados alcançados). SEPLAN

40 Consolidação resultados x metas fiscais de Renúncia de Receita Tributária Estadual (Balanço Anual do Estado - Prestação de Contas - inciso X, do

Art. 66 da CE,

Art. 101 da Lei 4.320 /64 e Artigos 5.º e 6.º, da IN 02/04 - TCE) SEFAZ

41 Avaliação dos Indicadores de Impacto Previsto na legislação do programa x alcançado (avaliação de quatro anos). Secretarias Finalísticas

42 Avaliação dos Indicadores de Impacto Previsto PPA x alcançado (avaliação de quatro anos). Secretarias Finalísticas

43 Consolidação da Avaliação dos Indicadores de Impacto Previsto PPA x alcançado (avaliação de quatro anos). SEPLAN

44 Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da aplicação da renúncia de receita. (Art. 1.º da Resolução nº 01/2003 - TCE). TCE

45 Apresentação dos Resultados Auferidos Pelos Programas (Lei nº 7.958 /03 - Periodicidade Anual, Bienal e Quadrienal). Condeprodemat

Fonte de pesquisa e fundamentação: Constituição Federal e Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 4.320 /64, Lei nº 7.958 /03 e Regulamento, Leis e regulamentos dos programas, Resolução 01/2003 - TCE e IN nº 02/2004 - TCE.

REGULAMENTO DO PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS PARTE II 1. OBJETIVO Estabelecer as normas para a condução do planejamento, execução e avaliação dos Programas do Estado beneficiados com Renúncia de Receita Tributária Estadual. 2. REFERÊNCIAS 2.1. Regulamento de Padronização da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ, versão 1999. 2.2. Metodologia de Projeção e Análise da Receita Tributária, utilizada pela SEFAZ. 2.3. Modelo Lógico de Avaliação de Política Pública, adaptado de Maria Cecília Roxo Nobre Barreira, por Cynthia Fior, versão 2002. 2.4. Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso (Lei nº 7.958 /2003 e Regulamento). 2.5. Política Fiscal do Estado de Mato Grosso (Decreto nº 4.142 /2002). 2.6. Lei do Plano Plurianual - PPA. 2.7. Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. 2.8. Lei Orçamentária Anual - LOA. 2.9. Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 2.10. Resoluções do TCE/MT (Resolução nº 01 de 18/03/03) . 3. DEFINIÇÕES Para a adoção das regras deste Regulamento aplicam-se as seguintes definições: ACOMPANHAMENTO É a verificação da utilização adequada de recursos físicos e financeiros de acordo com critérios contábeis e administrativos, acompanhando quantitativamente as atividades realizadas mediante utilização de indicadores que possam caracterizar padrões de desempenho. ANOMALIA É todo acontecimento diferente do padrão estabelecido. Pode ser uma reclamação de um cliente, um erro em um relatório, um prazo não atendido. ATIVIDADE CRÍTICA É uma ação que tem de ser executada para que a tarefa tenha o resultado esperado. AVALIAÇÃO É um processo orientado a determinar sistemática e objetivamente a pertinência, eficiência, eficácia e impacto de todas as atividades à luz de seus objetivos. Requer a comparação entre o que deve ser avaliado com um critério ou padrão determinado. CLIENTE Toda pessoa que é afetada pelo resultado do trabalho executado, ou seja, que utiliza o serviço disponibilizado. INDICADORES (ITEM DE CONTROLE) São características numéricas sobre as quais é necessário exercer o controle (gerenciamento).São estabelecidos sobre os resultados. ITEM DE VERIFICAÇÃO São os principais fatores que afetam os indicadores (itens de controle) de um determinado processo de trabalho. MATRIZ DO PROGRAMA É a representação do programa contendo: os principais fornecedores e seus insumos (necessários para a geração dos produtos), todos os produtos (bens e serviços) gerados pelo programa e seus principais clientes. Inclui-se ainda, os objetivos, resultados, indicadores definidos pela legislação dos programas e projeção de renúncia de receita tributária, aprovada a cada ano na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. META É o resultado a ser atingido no futuro sendo constituída de: objetivo, valor e prazo. PROBLEMA É um resultado (efeito) indesejado de um processo de trabalho. PROCESSO Conjunto de tarefas distintas e interligadas que produz resultado(s) específico(s). PRODUTO/SERVIÇO Resultado (efeito) de um processo. É aquilo que é produzido ou entregue a um cliente. 4. FASES PARA O PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS BENEFICIADOS COM RENÚNCIA DE RECEITA TRIBUTÁRIA 4.1. PLANEJAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO O planejamento e implementação dos programas tem como objetivo identificar os resultados esperados e os meios disponíveis para cada Programa, preparando-o para a execução. As principais atividades do Planejamento e implementação dos Programas serão as seguintes: 4.1.1. identificar os programas beneficiados com renúncia de receita tributária a serem implementados no exercício; 4.1.2. elaborar a matriz do programa, conforme o anexo A; 4.1.3. identificar as necessidades dos clientes dos produtos prioritários, em conformidade com a Lei de criação dos programas, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e Resolução do TCE/MT; 4.1.4. formular a matriz de indicadores de resultados e metas do exercício dos produtos prioritários (aqueles já previstos na legislação); 4.1.5. definir gráfico para acompanhamento e avaliação dos indicadores e metas do período para os produtos prioritários, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei de criação dos programas, LRF, Resolução do TCE/MT, LDO e LOA; 4.1.6. elaborar plano de ação para a implementação dos produtos prioritários; 4.1.7. elaborar o macrofluxo e fluxograma dos produtos prioritários; 4.1.8. padronizar cada tarefa crítica dos produtos prioritários. Detalhamento das etapas: 4.1.1 - Identificar o Programa a ser gerenciado pelo órgão, de acordo com a Legislação Estadual, PPA, LDO e LOA Tem como objetivo conhecer todas as disposições legais sobre o Programa a ser implementado em um determinado período 4.1.2. Elaborar a Matriz do Programa (Anexo A) A descrição do Programa tem como objetivo identificar seus objetivos, fornecedores, insumos, produtos (bens ou serviços) e clientes, além dos resultados esperados, respetivos indicadores e metas. A descrição do Programa deve ser feita por uma equipe de trabalho formada por pessoas que atuem no mesmo, conforme descrito: Procedimento para a descrição do Programa Passo 1 - "Definir o Programa" Determinar qual é o Programa em questão, entendendo como Programa aquele definido pela Lei de Criação. Passo 2 - "Definir os Objetivos do Programa" Determinar quais os objetivos do Programa, ou seja, a razão da sua existência perante a sociedade, aqueles definidos na Lei de Criação. A definição dos objetivos do Programa deve possibilitar a equipe gestora uma compreensão clara dos seus próprios objetivos e responsabilidades. Passo 3 - "Relacionar os Produtos do Programa" Relacionar os produtos do Programa, sabendo-se que: produto é tudo aquilo que decorre do trabalho humano e sai da fronteira do seu Programa afetando uma outra pessoa, podendo estar sob a forma de um bem ou de um serviço. Os produtos deverão estar relacionados em conformidade com o PPA, LDO, LOA e Lei de criação do Programa. No caso do serviço público o produto mais comum é a informação, que pode ser representada de diversas formas: relatórios; certidões; demonstrativos; projeções entre outras. Passo 4 - "Relacionar os Clientes dos Produtos" Relacionar os clientes de cada produto identificado. Os clientes são todas as pessoas e áreas, internas ou externas ao Programa, afetadas pelos seus produtos. Os clientes que afetam a sobrevivência de um Programa devem ser considerados como clientes vitais. Passo 5 - "Relacionar os Insumos do Programa" Relacionar os insumos que serão utilizados para a geração de cada produto relacionado. Os insumos podem estar sob a forma de informações, bens ou serviços. Passo 6 - "Relacionar os Fornecedores dos Insumos" Relacionar todos os fornecedores responsáveis pela entrega e/ou disponibilização de cada insumo utilizado nas atividades do Programa. Passo 7 - "Relacionar os resultados esperados do Programa" Relacionar os resultados esperados do Programa (curto, médio e longo prazo) já definidos na Lei de criação, PPA, LDO e LOA. Passo 8 - "Relacionar os indicadores e metas do Programa" Relacionar os indicadores de resultado e respectivas metas previstas para o exercício e que foram definidos pela legislação do Programa. 4.1.3 - Identificar as Necessidades dos Clientes dos Produtos Prioritários. (Anexo B) O levantamento das necessidades dos clientes tem como objetivo promover um melhor entendimento do nível de qualidade exigido para os produtos do Programa. Um produto ou serviço de qualidade é aquele que atende de forma: confiável, acessível e segura, como também, no tempo certo às necessidades do cliente. No levantamento das necessidades, a equipe responsável, formada por integrantes do Programa deve colocar-se no lugar dos seus clientes e analisar como gostariam de ser atendidos. Além disso, é fundamental que a equipe procure o cliente para ouvi-lo pessoalmente. Normalmente existem divergências entre o que o cliente necessita e o que o fornecedor imagina ser o seu desejo. P rocedimentos para identificação das necessidades dos clientes Passo 1 - "Identificar os Produtos Prioritários do Programa" A identificação do produto prioritário tem como objetivo focalizar aqueles que já serão acompanhados e avaliados por meio de indicadores e metas no exercício. Identifique nos respectivos campos do formulário "LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES DOS CLIENTES" o "Produto Prioritário", a "Área de Origem" e o seu Responsável". Passo 2 - "Definir os Clientes do Produto Prioritário" Definir os clientes do produto prioritário tem como objetivo identificar as pessoas e áreas cuja satisfação é fundamental para o Programa. São estes clientes que irão fornecer as informações necessárias para a determinação dos níveis de desempenho a serem atingidos pelos produtos do Programa. Identifique os clientes vitais do produto prioritário no campo "Clientes". Passo 3 - "Definir as Necessidades de Qualidade" Definir as necessidades de qualidade tem como objetivo determinar as características intrínsecas do produto que promove a satisfação dos clientes. A qualidade intrínseca do produto inclui características tais como a ausência de reclamações, a presteza no atendimento fornecido ao cliente, a confiabilidade das informações prestadas, o atendimento dos prazos estabelecidos, o atingimento dos resultados previstos na legislação do Programa etc. Identifique as necessidades de qualidade de cada cliente vital no campo "Qualidade". Passo 4 - "Definir as Necessidades de Custo" Definir as necessidades de custo tem como objetivo identificar os custos ideais para a operacionalização do Programa, tanto do órgão gestor, como do contribuinte beneficiário do Programa. Esses custos envolvem, por exemplo, os custos de funcionamento do Programa. Identifique as necessidades de custo de cada cliente vital (a empresa beneficiada, o Governo, o TCE) no campo "Custo". Passo 5 - "Definir os necessidades de Entrega" Definir as necessidades de entrega de um produto ou serviço significa determinar o prazo, a quantidade e o local corretos para a entrega. Identifique as necessidades de entrega de cada cliente vital no campo "Entrega" (quantidade, prazo e local definidos na legislação do Programa). Passo 6 - "Definir as Necessidades de Segurança" Definir as necessidades de segurança tem como objetivo identificar os parâmetros que garantam a segurança dos clientes na utilização de um produto, assim como a segurança da equipe envolvida no processo. Identifique as necessidades de segurança de cada cliente vital no campo "Segurança" (normalmente esta necessidade não se aplica a este tipo de Programa). 4.1.4 - Elaborar Matriz de Indicadores e Metas dos Produtos Prioritários. (Anexo C) O objetivo dos indicadores é quantificar os resultados de um processo, por meio do acompanhamento e avaliação das suas características mensuráveis. Para cada produto identificado na matriz do Programa deve-se medir sua qualidade intrínseca, seu custo e suas condições de entrega por meio dos indicadores. Os indicadores são itens de controle numéricos que precisam ser monitorados para garantir a satisfação das pessoas: Qualidade Intrínseca, Custo, Entrega, Segurança e Moral. Faça uma avaliação (levantamento de dados) para saber a situação atual de cada item de controle. Verifique se a situação atual é boa ou ruim para cada item de controle. Defina como item de controle prioritário todo aquele cujo valor esteja aquém do desejado, estabelecendo a meta necessária ao resultado do período. Os itens de controle devem ser estabelecidos sobre os resultados do processo. Para que haja bons resultados de um item de controle, estes devem ser garantidos pelos acompanhamentos dos itens de verificação. Os itens de verificação são estabelecidos sobre as causas de um processo. Para cada produto ou serviço indicado devem ser identificados os principais itens de controle e seus respectivos itens de verificação. O acompanhamento dos indicadores e respectivas metas deverá ser feito por meio de gráficos padronizados (ver item 4.1.5) Procedimentos para estabelecimento dos indicadores de resultados Passo 1 - "Identificar os Itens de Controle" Para cada produto prioritário identificado, correlacionar as necessidades dos clientes em relação a qualidade, custo, entrega e segurança, com resultados que sejam mensuráveis. Identificar estes resultados como itens de controle do Programa, listando-os na coluna "Nome do IP" no formulário do anexo C. Passo 2 - "Estabelecer a Forma de Mensuração" Para cada item de controle identificado, estabelecer a sua fórmula, a unidade de medida adotada, a freqüência de medição (definida na legislação do Programa) e o responsável pela coleta de dados, preenchendo os campos "Fórmula", "Unidade de Medida", "Freqüência", e Responsável pela Coleta". Passo 3 - "Estabelecer Metas" As metas dos produtos prioritários devem ser estabelecidas com base nos dados históricos de desempenho e nas necessidades dos clientes vitais. A sobrevivência de cada um dos Programas, só é possível por meio do estabelecimento de metas que sejam focadas nas necessidades dos clientes (as metas deverão ser previstas em cada planejamento anual por meio da LDO e LOA). Identificar essas metas, listando-as na coluna "Meta". Passo 4 - "Identificar os Itens de Verificação" Para cada item de controle identificado determinar os respectivos itens de verificação. Cada item de verificação deve ser relacionado na coluna "Nome do IV" 4.1.5 - Elaborar Gráfico de Indicador de Resultado (Anexo D) O objetivo é dar transparência ao gerenciamento dos Programas, desenvolver a capacidade da equipe realizar o acompanhamento e a avaliação de resultados e atender ao estabelecido na legislação vigente sobre o controle de programas beneficiados com a renúncia de receita. A partir do item de controle e da meta, faça o gráfico da situação atualizada dos resultados obtidos x os resultados previstos. Os gráficos dos principais resultados de cada Programa deverão ser expostos em local de visualização freqüente para respectiva análise, determinação de causas e tomadas de ações necessárias. Procedimentos para Elaboração de Gráfico: Passo 1 - Estabelecer um item de controle (I.P). Passo 2 - Identificar a unidade de medida do I.P. Passo 3 - Definir uma escala para o I.P. (eixo vertical). Passo 4 - Levantar dados (médias mensais, bimestrais, quadrimestrais ou anuais - conforme o período definido) dos últimos 2 anos Passo 5 - Colocar uma seta indicando a direção "MELHOR". Passo 6 - Fazer uma linha tracejada da meta na cor vermelha. Passo 7 - Marcar, mensalmente, os valores reais já alcançados. Passo 8 - Atualizar, mensalmente, marcando a média mensal do período. Passo 9 - Identificar os itens de verificação (I. V) que afetam o I.P a ser acompanhado. Passo 10 - Preencher e monitorar o gráfico da mesma forma que o gráfico de item de controle. 4.1.6 - Elaborar Plano de Ação para os Produtos Prioritários (Anexo E) O plano de ação é um documento que tem como objetivo registrar todas as ações consideradas necessárias para o atingimento de uma determinada meta. Cada ação do plano, representada por uma medida (O que), deve possuir um responsável (Quem), um prazo limite (Quando) para sua conclusão, um procedimento sucinto (Como) que oriente a sua execução e o valor estimado do custo da execução (Quanto custa). A elaboração dos planos de ação será definida conforme o procedimento a seguir. Procedimentos para Elaboração do Plano de Ação Passo 1 - "Reunir a Equipe" Para elaborar um plano de ação é recomendável que seja formada uma equipe com objetivo de possibilitar a visualização do problema com diferentes pontos de vista. O responsável pela elaboração do plano deve apresentar a meta e, em conjunto com a equipe, definir qual o problema a ser resolvido. Se possível, os dados históricos referentes ao problema deverão ser apresentados e discutidos. Passo 2 - "Determinar as Causas do Problema" Após a definição do problema, a equipe deverá determinar as causas do mesmo. Para isto, deverá ser realizada uma reunião de Brainstorming para levantamento das possíveis causas. Passo 3 - "Priorizar as Causas do Problema" Após a determinação e organização das causas do problema, a equipe de trabalho deverá determinar quais são as causas mais significativas a serem bloqueadas. Na priorização deve-se levar em conta a contribuição que o bloqueio da causa proporcionará à meta proposta com relação ao seu objetivo, valor e prazo. Passo 4 - "Estabelecer Medidas" Uma vez determinadas as causas a serem bloqueadas, a equipe de trabalho deverá sugerir medidas para solucionar o problema. Cada medida sugerida (O Que) e aprovada deve ter um responsável pela sua execução (Quem), um prazo limite para conclusão (Quando), um procedimento sucinto que oriente a sua execução (Como) e a estimativa de valor monetário dos recursos necessários (Quanto Custa). Após a elaboração do plano de ação, o responsável deverá verificar e providenciar as necessidades de treinamento demandadas pelas medidas planejadas. Deverá ainda estabelecer um cronograma de acompanhamento de execução das ações. Este acompanhamento pode ser feito, por exemplo, por meio de reuniões periódicas, onde o responsável de cada medida informará o estágio de desenvolvimento em que a mesma se encontra, as dificuldades encontradas na sua execução e as alterações necessárias. Pelo acompanhamento da execução das medidas, o responsável pelo plano deve verificar também, se as mesmas são suficientes para garantir o atingimento da meta proposta. Caso não sejam, deve então agir corretivamente, avaliando e propondo, em conjunto com sua equipe, medidas adicionais ao plano original. 4 .1.7 - Elaborar o Macrofluxo e Fluxograma dos Produtos Prioritários (Anexo F) Passo 1 - "Definir o Produto Prioritário" Selecione o produto prioritário que necessita de padronização. Lembre-se que os produtos ou serviços são resultados dos trabalhos realizados que utilizam pessoas, equipamentos e métodos. A padronização proporciona melhorias nos métodos e procedimentos de trabalho. Passo 2 - "Elaborar um Macrofluxo dos Processos" O macrofluxo é a representação da seqüência das principais etapas do trabalho realizado para gerar um produto. Cada etapa do macrofluxo é um processo que deverá obedecer àquele já aprovado para o seu órgão no PROCESSO DA RENÚNCIA DA RECEITA TRIBUTÁRIA ESTADUAL (Parte I). Passo 3 - "Localizar o Processo Crítico" Processo crítico é aquele que tem uma forte correlação com as características da qualidade (qualidade intrínseca, custo, entrega e segurança) do produto. Passo 4 - "Elaborar o Fluxograma do Processo Crítico" Cada processo corresponde a um conjunto de tarefas. Deve-se elaborar um fluxograma das tarefas do processo crítico. Reuna a equipe que atua no processo e relacione todas as suas tarefas. Passo 5 - "Localizar a(s) Tarefa(s) Crítica(s)" Cada etapa do fluxograma é uma tarefa. Uma tarefa é um conjunto de atividades que normalmente são executadas por apenas uma pessoa. Reuna a equipe que atua no processo crítico e defina a(s) tarefa(s) crítica(s), ou seja, aquela(s) que exige(m) mais cuidado e pode(m) comprometer o resultado se não for (em) corretamente executada(s). Priorize,

considerando as reclamações dos clientes, a dificuldade de execução, a importância para a qualidade do produto no caso de um erro etc. Procedimento para elaboração de fluxogramas Passo 1 - Selecionar o Processo Selecione o processo a ser analisado, ou seja, aquele que é crítico e precisa ter as suas etapas representadas em uma seqüência clara para que possam ser determinados e eliminados pontos deficientes. Passo 2 - Reunir os Envolvidos no Processo Reuna todos os envolvidos para a elaboração do fluxograma, todos aqueles que tomam decisões e executam tarefas no processo. Passo 3 - Determinar o Início e o Fim do Processo Defina com os envolvidos os pontos de início e fim do fluxograma. Estes pontos correspondem às etapas de início e fim do processo. Passo 4 - Descrever as Etapas do Processo Primeiramente, deve-se registrar de forma individual a seqüência das etapas do processo. As contribuições dos diversos envolvidos auxiliarão na determinação do melhor entendimento das seqüências das operações. Passo 5 - Estabelecer a Seqüência Estabeleça a seqüência de operações e elabore um fluxograma provisório utilizando os simbologia abaixo indicada. Representa o início ou o fim do processo ou tarefa

Representa ação, tarefa ou procedimento

Representa uma decisão

Representa a conexão entre duas partes distintas do fluxo

Representa o sentido do fluxo

P asso 6 - Validar com Outras Áreas Valide o seu fluxograma com as áreas que estão relacionadas ao processo descrito no seu fluxo. Passo 7 - Documentar o Fluxograma Coloque o fluxograma no formato padrão. 4.1.8 Padronizar cada tarefa crítica dos produtos prioritários (Anexo G) Padronizar significa redigir os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) das tarefas críticas: a) verifique como cada tarefa é executada; b) analise a seqüência executada e defina a "seqüência correta" do trabalho, listando as atividades críticas; c) redija o POP. Assim, tem-se a padronização dos procedimentos operacionais. O POP deve ser claro, simples e completo (incluir todas as atividades críticas). Procedimento para elaboração do procedimento operacional padrão Passo 1 - "Reunir os Executantes da Tarefa" Os executantes da tarefa a ser padronizada devem ser chamados para o processo de elaboração do POP - Procedimento Operacional Padrão. Caso não seja possível a presença de todos na primeira reunião, o POP provisório deverá circular para a contribuição escrita dos demais. Passo 2 - "Registrar a Forma Individual de Execução" Primeiramente, deve-se registrar a forma individual de execução das atividades da Tarefa Crítica. As contribuições dos diversos executantes determinarão a melhor forma de realizar a tarefa. Passo 3 - "Estabelecer a seqüência da Execução" Discuta com os executantes a melhor forma de realizar a tarefa. Reuna todas as contribuições. Mostre os benefícios que vão ocorrer se todos executarem a tarefa da mesma forma, reduzindo a variabilidade do processo. Passo 4 - "Elaborar o POP Provisório" Registre o que ficou combinado na forma de um procedimento provisório. Este procedimento deve conter os seguintes pontos: Resultados Esperados; Preparação e Material Necessário; Atividades; Recomendações; Ações Corretivas. Passo 5 - "Utilizar o POP em Caráter Experimental" Treine as pessoas envolvidas para utilizarem o POP na execução da tarefa crítica. Estabeleça um período de experiência para avaliar os resultados proporcionados pela utilização do POP. Passo 6 - "Verificar os Resultados" Verifique se os resultados proporcionados pela utilização do POP correspondem aos resultados esperados. Caso os resultados esperados não tenham sido atingidos, é sinal de que o POP não está adequado. Reúna novamente os executantes da tarefa crítica e estabeleça um novo procedimento que corrija as falhas apresentadas pelo procedimento anterior. Passo 7 - "Utilizar o POP em Caráter Definitivo" Caso os resultados esperados sejam atingidos, é sinal de que o POP está adequado. Coloque o POP no formato padrão. 4.2. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO O Acompanhamento e Avaliação dos Programas tem como objetivo a confirmação ou não: dos resultados esperados (por meio dos indicadores e metas); da execução das ações planejadas (por meio do plano de ação do programa) e da utilização dos meios disponíveis para cada Programa (por meio do orçamento), conforme os limites estabelecidos na LDO e LOA de cada exercício. As principais atividades do Acompanhamento e Avaliação dos Programas serão as seguintes: 1. verificar, in loco , se todos os órgãos responsáveis pelo Processo da Renúncia de Receita Tributária implementaram o método de acompanhamento e avaliação; 2. registrar, periodicamente, os órgãos que apresentem atrasos na implementação e execução do método; 3. enviar, ao Secretário de Estado de Fazenda, a identificação dos órgãos em descumprimento do método e prazos estabelecidos, para as providências legais; 4. orientar os órgãos com desvios e incorreções na execução do método; 4.2.5. elaborar as recomendações técnicas, ao Secretário de Estado de Fazenda, sobre as ações corretivas nos Procedimentos de Acompanhamento e Avaliação da Renúncia de Receita Tributária, para o próximo período. MACROFLUXO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO MÉTODO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA TRIBUTÁRIA ESTADUAL, A PARTIR DE 2005 DESCRIÇÃO DO SISTEMA IDENTIFICAÇÃO:

ELABORAÇÃO: REVISÃO:

ÁREA GESTORA: SECRETARIAS RESPONSÁVEIS PELOS PROGRAMAS COM BENEFÍCIO FISCAL RESPONSÁVEL: UNIDADE GESTORA DO PROGRAMA

MACROFLUXO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO MÉTODO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA TRIBUTÁRIA ESTADUAL FLUXOGRAMA

PROCESSO CRÍTICO: AREA (S) CRÍTICA (S) :

ELABORADO POR: APROVADO POR: EDIÇÃO: PÁGINA:

DESCRIÇÃO DO SISTEMA IDENTIFICAÇÃO:

ELABORAÇÃO: REVISÃO:

ÁREA DE GESTORA: SECRETARIAS RESPONSÁVEIS PELOS PROGRAMAS COM BENEFÍCIO FISCAL RESPONSÁVEL: UNIDADE GESTORA

MACROFLUXO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO MÉTODO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA FLUXOGRAMA

PROCEDIMENTO OPERACIONAL ESTABELECIDO EM: 06 / 12 / 04

REVISADO EM: / /

TAREFA: ACOMPANHAR E CONTROLAR A APLICAÇÃO DOS VALORES DA RENÚNCIA DA RECEITA TRIBUTÁRIA ESTADUAL EXECUTANTE: COORDENADOR DO PROGRAMA DE CONTROLE DA RENUNCIA DA RECEITA TRIBUTÁRIA ESTADUAL DATA PRÓXIMA REVISÃO: RESPONSÁVEL:

RESULTADO ESPERADO: QUE TODOS OS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DOS VALORES DE RENÚNCIA DA RECEITA TRIBUTÁRIA ESTEJAM CUMPRINDO COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS E APRESENTANDO AS INFORMAÇÕES DO ATINGIMENTO OU NÃO DAS METAS DE CADA PROGRAMA (MENSAL, BIMESTRAL, QUADRIMESTRAL E ANUAL)

PREPARAÇÃO, MATERIAL NECESSÁRIO E LEGISLAÇÃO QUE FUNDAMENTA: 1. PROCESSO DA RENÚNCIA DA RECEITA TRIBUTÁRIA - APROVADO EM 6/12/04 2. LEGISLAÇÃO DE CRIAÇÃO DOS PROGRAMAS 3. INDICADORES DE RESULTADO E RESPECTIVAS METAS DE CADA PERÍODO (LDO E LOA) 4. MÉTODO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA 5. DEMONSTRATIVOS DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA RENÚNCIA FISCAL (ANEXO H E

ANEXO I)

ATIVIDADES CRÍTICAS: 1. VERIFICAR, IN LOCO , SE TODOS OS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO DA RENÚNCIA DE RECEITA IMPLEMENTARAM O MÉTODO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO. 2. REGISTRAR, PERIODICAMENTE, OS ÓRGÃOS QUE APRESENTEM ATRASOS NA IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DO MÉTODO. 3. ENVIAR, AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, A IDENTIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS EM DESCUMPRIMENTO DO MÉTODO E PRAZOS ESTABELECIDOS, PARA AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS. 4. ORIENTAR OS ÓRGÃOS COM DESVIOS E INCORREÇÕES NA EXECUÇÃO DO MÉTODO 5. ELABORAR AS RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS, AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, SOBRE AS AÇÕES CORRETIVAS NOS PROCEDIMENTOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA RENÚNCIA D RECEITA TRIBUTÁRIA, PARA O PRÓXIMO PERÍODO.

CUIDADOS: EM CASO DE DESCUMPRIMENTO PELOS ÓRGÃOS, CONFIRMAR A ADOÇÃO DAS MEDIDAS LEGAIS CABÍVEIS, ATÉ NO MÁXIMO DE 10 DIAS DA NOTIFICAÇÃO PARA PROVIDÊNCIAS.

AÇÕES EM CASO DE NÃO CONFORMIDADES: 1. ANALISAR AS CAUSAS DO NÃO ATINGIMENTO DAS METAS E/OU NÃO EXECUÇÃO DE AÇÕES 2. PROPOR AS MEDIDAS CORRETIVAS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ELABORADO POR: APROVADO POR: EDIÇÃO: PÁGINA:

4.3 - APROVAÇÃO E VIGÊNCIA Este Regulamento é parte integrante do Método de Acompanhamento e Avaliação de Renúncia de Receita Tributária Estadual.

ANEXO S DO REGULAMENTO DO PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

ANEXO

ANEXO A DESCRIÇÃO DO PROGRAMA IDENTIFICAÇÃO:

ELABORAÇÃO: REVISÃO:

FORNECEDORES INSUMOS PROGRAMA (FUNDAMENTAÇÃO LEGAL) CLIENTES PRODUTOS OBJETIVOS RESULTADOS ESPERADOS INDICADORES PROJEÇÃO DE RENÚNCIA FISCAL ELABORADO POR: APROVADO POR: EDIÇÃO: PÁGINA:

ANEXO B ELABORADO POR: APROVADO POR: EDIÇÃO: PÁGINA:

LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES IDENTIFICAÇÃO:

ELABORAÇÃO: REVISÃO:

ÁREA DE GESTORA: RESPONSÁVEL:

NECESSIDADES CLIENTES VITAIS

QUALIDADE

CUSTO

ENTREGA

SEGURANÇA

ELABORADO POR: APROVADO POR: EDIÇÃO: PÁGINA:

ANEXO C INDICADORES E METAS DO PROGRAMA IDENTIFICAÇÃO:

ELABORAÇÃO: REVISÃO:

PROGRAMA: ÁREA GESTORA: RESPONSÁVEL:

DIMENSÃO INDICADORES DO PROGRAMA (IP) ITEM DE VERIFICAÇÃO (IV)

NOME DO IP FÓRMULA DO IP UNIDADE DE MEDIDA FREQÜÊNCIA DE MEDIÇÃO RESPONSÁVEL PELO IP META DO IP NOME DO IV RESPONÁVEL PELO IV

QUALIDADE

CUSTO

ENTREGA

SEGURANÇA

ELABORADO POR: APROVADO POR: EDIÇÃO: PÁGINA:

ANEXO D GRÁFICO DE INDICADOR DO PROGRAMA IDENTIFICAÇÃO:

ELABORAÇÃO: REVISÃO

ITEM DE CONTROLE META

UNIDADE DE MEDIDA FREQÜÊNCIA DE MEDIDA RESPONSÁVEL ÁREA GESTORA

ELABORADO POR: A

ANEXO E PROVADO POR: EDIÇÃO: PÁGINA:

PLANO DE AÇÃO IDENTIFICAÇÃO:

ELABORAÇÃO: REVISÃO:

PROGRAMA ÁREA GESTORA: RESPONSÁVEL:

META SITUAÇÃO ATUAL SIT. DESEJADA

MEDIDAS (O QUE) RESPONSÁVEL (QUEM) PRAZO (QUANDO) PROCEDIMENTO (COMO) ORÇAMENTO (QUANTO CUSTA)

ELABORADO POR: APROVADO POR: EDIÇÃO: PÁGINA:

ANEXO F DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS IDENTIFICAÇÃO:

ELABORAÇÃO: REVISÃO:

ÁREA DE GESTORA: RESPONSÁVEL:

MACROFLUXO FLUXOGRAMA

PROCESSO CRÍTICO: AREA (S) CRÍTICA (S):

ANEXO G ELABORADO POR: APROVADO POR: EDIÇÃO: PÁGINA:

PROCEDIMENTO OPERACIONAL ESTABELECIDO EM: / /

REVISADO EM: / /

TAREFA: EXECUTANTE: DATA PRÓXIMA REVISÃO:

RESULTADO ESPERADO:

PREPARAÇÃO, MATERIAL NECESSÁRIO E LEGISLAÇÃO QUE FUNDAMENTA:

ATIVIDADES CRÍTICAS:

CUIDADOS:

AÇÕES EM CASO DE NÃO CONFORMIDADES:

ELABORADO POR: APROVADO POR: EDIÇÃO: PÁGINA:

ANEXO H

PROGRAMA DE CONTROLE DA RENÚNCIA FISCAL

Demonstrativo de Acompanhamento e Controle da Renúncia Fiscal

Responsável: Meta: Acompanhar os procedimentos de controle da renúncia fiscal do estado, a partir de INDICADOR: 100% dos procedimentos de controle previstos na legislação, acompanhados e avaliados. ITENS DE VERIFICAÇÃO: indicadores mensais, bimestrais, quadrimestrais e anuais do programa.

SECRETARIAS/AÇÕES QUANDO

MÊS

J F M A M J J A S O N D

SECRETARIA 1

1 - IMPLEMENTAÇÃO DO MÉTODO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

2 - ACOMPANHAMENTO MENSAL

3 - AVALIAÇÃO BIMESTRAL

4 - AVALIAÇÃO QUADRIMESTRAL

5 - AVALIAÇÃO ANUAL

SECRETARIA 2

1 - IMPLEMENTAÇÃO DO MÉTODO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

2 - ACOMPANHAMENTO MENSAL

3 - AVALIAÇÃO BIMESTRAL

4 - AVALIAÇÃO QUADRIMESTRAL

5 - AVALIAÇÃO ANUAL

SECRETARIA 3

1 - IMPLEMENTAÇÃO DO MÉTODO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

2 - ACOMPANHAMENTO MENSAL

3 - AVALIAÇÃO BIMESTRAL

4 - AVALIAÇÃO QUADRIMESTRAL

5 - AVALIAÇÃO ANUAL

ANEXO I

PROGRAMA DE CONTROLE DA RENÚNCIA FISCAL

Demonstrativo de Acompanhamento e Controle da Renúncia Fiscal

Responsável: Meta: Acompanhar o atendimento da Instrução Normativa nº 02/04 - TCE, a partir de INDICADOR: 100% das obrigações previstas na IN nº 02/04 - TCE, acompanhadas e avaliadas. ITENS DE VERIFICAÇÃO: indicadores mensais, bimestrais, quadrimestrais e anuais do programa.

SECRETARIAS/AÇÕES QUANDO

MÊS

J F M A M J J A S O N D

SECRETARIA 1

1 - CONTROLE MENSAL DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (ART. 4.º, INCISO I, DA IN 02/04-TCE)

2 - RELATÓRIO BIMESTRAL DA RENUNCIA DE RECEITA TRIBUTÁRIA (ART. 6.º, INCISO II, ALÍNEA "A", DA IN 02/04 - TCE - PRAZO DE ATÉ 15 DIAS DO SEGUNDO MÊS SUBSEQÜENTE AO BIMESTRE)

3 - AVALIAÇÃO DE RESULTADOS BIMESTRAIS (PRAZOS DA LRF)

4 - AVALIAÇÃO DE RESULTADOS QUADRIMESTRAIS (PRAZOS DA LRF)

5 - AVALIAÇÃO DE RESULTADOS ANUAL (PRAZOS DO BALANÇO DO ESTADO)

6 - AVALIAÇÃO DE RESULTADOS PREVISTOS NA LEI INSTITUIDORA DO INCENTIVO FISCAL (ART. 6.º, INCISO II, ALÍNEA "B" DA IN 02/04 - TCE) - 30 DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO PRAZO PARA A MENSURAÇÃO DA EFICÁCIA DO BENEFÍCIO

SECRETARIA 2

1 - CONTROLE MENSAL DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (ART. 4.º, INCISO I, DA IN 02/04-TCE)

2 - RELATÓRIO BIMESTRAL DA RENUNCIA DE RECEITA TRIBUTÁRIA (ART. 6.º, INCISO II, ALÍNEA "A", DA IN 02/04 - TCE - PRAZO DE ATÉ 15 DIAS DO SEGUNDO MÊS SUBSEQÜENTE AO BIMESTRE)

3 - AVALIAÇÃO DE RESULTADOS BIMESTRAIS (PRAZOS DA LRF)

4 - AVALIAÇÃO DE RESULTADOS QUADRIMESTRAIS (PRAZOS DA LRF)

5 - AVALIAÇÃO DE RESULTADOS ANUAL (PRAZOS DO BALANÇO DO ESTADO)

6 - AVALIAÇÃO DE RESULTADOS PREVISTOS NA LEI INSTITUIDORA DO INCENTIVO FISCAL (ART. 6.º, INCISO II, ALÍNEA "B" DA IN 02/04 - TCE) - 30 DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO PRAZO PARA A MENSURAÇÃO DA EFICÁCIA DO BENEFÍCIO

SECRETARIA 3

1 - CONTROLE MENSAL DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (ART. 4.º, INCISO I, DA IN 02/04-TCE)

2 - RELATÓRIO BIMESTRAL DA RENUNCIA DE RECEITA TRIBUTÁRIA (ART. 6.º, INCISO II, ALÍNEA "A", DA IN 02/04 - TCE - PRAZO DE ATÉ 15 DIAS DO SEGUNDO MÊS SUBSEQÜENTE AO BIMESTRE)

3 - AVALIAÇÃO DE RESULTADOS BIMESTRAIS (PRAZOS DA LRF)

4 - AVALIAÇÃO DE RESULTADOS QUADRIMESTRAIS (PRAZOS DA LRF)

5 - AVALIAÇÃO DE RESULTADOS ANUAL (PRAZOS DO BALANÇO DO ESTADO)

6 - AVALIAÇÃO DE RESULTADOS PREVISTOS NA LEI INSTITUIDORA DO INCENTIVO FISCAL (ART. 6.º, INCISO II, ALÍNEA "B" DA IN 02/04 - TCE) - 30 DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO PRAZO PARA A MENSURAÇÃO DA EFICÁCIA DO BENEFÍCIO

A N E X O I I

QUADRO CONSOLIDADO DOS INCENTIVOS FISCAIS POR SECRETARIA E PROGRAMA

PARTE I

SECRETARIA:

ANO-BASE

PROGRAMA:

Objetivo/Finalidade:

Segmento: janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro

Número de Empresas Beneficiadas

Valor do Beneficio Concedido

Valor do ICMS Normal (total do segmento)

Valor do ICMS Incentivado por Empresa (anexo B):

Tipo de Benefício Concedido:

Total do Segmento (A)

Valor Previsto de Renúncia na LOA (B)

Diferença (A - B)

% Acumulado de Realização do Valor Anual Previsto na LOA

Segmento:

Número de Empresas Beneficiadas

Valor do Beneficio Concedido

Valor do ICMS Normal (total do segmento)

Valor do ICMS Incentivado por Empresa (anexo B)

Tipo de Benefício Concedido:

Total do Segmento (A)

Valor Previsto na LOA (B)

Diferença (A - B)

% Acumulado de Realização do Valor Anual Previsto na LOA

Total da Renúncia Efetivada do Programa (A)

Valor de Renúncia do Programa Previsto na LOA (B)

Diferença (A - B)

% Acumulado de Realização do Valor Anual de Renúncia do Programa Previsto na LOA

PROGRAMA: Aplicado ao PRODEI

Objetivo/Finalidade:

Segmento: janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro

Nº de Empresas Beneficiadas

Valor do ICMS Normal (ICMS100%)

Valor do ICMS Incentivado (total do segmento)

Valor do ICMS Amortizado no Periodo (total das amortizações das empresas do segmento):

Valor do Saldo de ICMS Incentivado no Periodo:

Valor do ICMS Incentivado por Empresa (anexo B)

Tipo de Benefício Concedido:

Total de Realização de Renúncia do Segmento (A)

Valor Previsto da Renúncia neste Segmento na LOA (B)

Diferença (A - B)

% Acumulado de Realização da Renúncia Anual Previsto na LOA

Segmento: janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro

Nº de Empresas Beneficiadas

Valor do ICMS Normal (ICMS100%)

Valor do ICMS Incentivado (total do segmento)

Valor do ICMS Amortizado no Periodo (total das amortizações das empresas do segmento):

Valor do Saldo de ICMS Incentivado no Período:

Valor do ICMS Incentivado por Empresa (B)

Tipo de Benefício Concedido:

Total de Realização de Renúncia do Segmento (A)

Valor Previsto da Renúncia neste Segmento na LOA (B)

Diferença (A - B)

% Acumulado de Realização da Renúncia Anual Prevista na LOA

Total (soma dos totais dos segmentos) de Realização de Renúncia do Programa (A)

Valor de Renúncia Fiscal Prevista para o Programa na LOA (B)

Diferença (A - B)

% Acumulado de Realização da Renúncia Anual do Programa previsto na LOA

TOTAIS DOS PROGRAMAS DA SECRETARIA

Valor Total Efetivado do Incentivo (A)

Valor Total Previsto na LOA (B)

Diferença (A-B)

% Acumulado de Realização do Valor Anual Previsto na LOA

PARTE II

DESCRITIVO DOS INDICADORES E METAS

Acompanhamento de Resultados dos Programas de Incentivos Fiscais

Relatório Quadrimestral

SECRETARIA:

2006

PROGRAMA:

Objetivo/Finalidade

Indicadores

1.Descrição:

fórmula de cálculo:

periodicidade de apuração:

metas/índices

1. Tipo de meta: eficácia

cobertura/atendimento

processo

eficiência

efetividade

2.Descrição:

fórmula de cálculo:

periodicidade de apuração:

metas/índices

2. Tipo de meta: eficácia

cobertura/atendimento

processo

eficiência

efetividade

PROGRAMA:

Objetivo/Finalidade

Indicadores

1.Descrição:

fórmula de cálculo:

periodicidade de apuração:

metas/índices:

1. Tipo de meta: eficácia

cobertura/atendimento

processo

eficiência

efetividade

2.Descrição:

fórmula de cálculo:

periodicidade de apuração:

metas/índices:

1. Tipo de meta: eficácia

cobertura/atendimento

processo

eficiência

efetividade

PARTE III

Avaliaçao dos Incentivos Concedidos

Relatório Quadrimestral

Avaliação de Resultados

Secretaria:

1. Programa A

Objetivo/Finalidade

1.1 Segmento:

1.1.1 Avaliação da efetivação dos valores dos incentivos concedidos (refere-se à parte I):

1.1.2 Avaliação dos Indicadores e Metas Estabelecidas (refere-se à parte II)

Descrição do indicador:

2.2 Segmento:

2.2.1 Avaliação da efetivação dos valores dos incentivos concedidos (refere-se à parte I):

2.2.2 Avaliação dos Indicadores e Metas Estabelecidas (refere-se à parte II)

Descrição do indicador:

ANEXO A (Secretaria Finalística)

DEMONSTRATIVO DE ICMS NORMAL E INCENTIVADO - DII

SECRETARIA:

PROGRAMA: LEI Nº :

SEGMENTO ECONÔMICO:

EMPRESA: MUNICÍPIO: FONE/FAX:

INSC. ESTADUAL: CNPJ:

MÊS DE REFERÊNCIA: ANO:

RESPONSÁVEL: TELEFONE:

FATURAMENTO ICMS (natureza do ICMS) ICMS INCENTIVADO ICMS RECOLHIDO FUNDO

METAS/INDICADORES DOS BENEFICIÁRIOS

INDICADOR: Mês anterior: Mês atual:

VALOR DA RENÚNCIA FISCAL MENSAL (R$) MERCADO ALVO (%)

VENDA INTERNA (MT) ()

INTERESTADUAL() EXPORT. ()

INSTRUÇÕES: Cada Programa de Incentivo deve adotar/elaborar o Anexo DII conforme suas peculariedades. ICMS (natureza do ICMS): Discriminar qual o tipo de ICMS. ex: ICMS Normal, ICMS Diferença de Aliquota, ICMS Garantido, etc. Registrar a soma do ICMS constante das notas fiscais de venda, no mês. ICMS INCENTIVADO: ICMS X percentual de incentivo aplicável. ICMS RECOLHIDO: Diferença entre o ICMS Normal e o ICMS Incentivado. FUNDO: Aplicar o percentual de contribuição ao Fundo setorial específico (ex: 5% Proalmat). INDICADORES/METAS DOS BENEFICIÁRIOS: Descrever nos campos abaixo dessa linha os nomes dos indicadores/metas e seus quantitativos/valores alcançados no período considerado. Ex: empregados diretos (quantidades nos mês atual e mês anterior); média de salário dos empregados diretos (valor no mês atual e mês anterior).

ANEXO B (TCE)

DEMONSTRATIVO DE ICMS NORMAL E INCENTIVADO - DII

SECRETARIA:

PROGRAMA: LEI Nº :

MÊS DE REFERÊNCIA: ANO:

SEGMENTO ECONÔMICO:

1 EMPRESA: MUNICÍPIO: INSCRIÇÃO ESTADUAL ICMS NORMAL ICMS INCENTIVADO ICMS RECOLHIDO VALOR RECOLHIDO AO FUNDO SETORIAL

2 EMPRESA: MUNICÍPIO: INSCRIÇÃO ESTADUAL ICMS NORMAL ICMS INCENTIVADO ICMS RECOLHIDO VALOR RECOLHIDO AO FUNDO SETORIAL

3 EMPRESA: MUNICÍPIO: INSCRIÇÃO ESTADUAL ICMS NORMAL ICMS INCENTIVADO ICMS RECOLHIDO VALOR RECOLHIDO AO FUNDO SETORIAL

4 EMPRESA: MUNICÍPIO: INSCRIÇÃO ESTADUAL ICMS NORMAL ICMS INCENTIVADO ICMS RECOLHIDO VALOR RECOLHIDO AO FUNDO SETORIAL

n EMPRESA: MUNICÍPIO: INSCRIÇÃO ESTADUAL ICMS NORMAL ICMS INCENTIVADO ICMS RECOLHIDO VALOR RECOLHIDO AO FUNDO SETORIAL

TOTAIS

INSTRUÇÕES:

ICMS NORMAL (diferença de alíquota, garantido... ) : Soma do ICMS constante das notas fiscais de venda, no mês.

ICMS INCENTIVADO: ICMS normal X crédito fiscal aplicável.

ICMS RECOLHIDO: ICMS normal menos ICMS incentivado.

VALOR RECOLHIDO AO FUNDO SETORIAL: % sobre ICMS incentivado

I N S T R U Ç Õ E S P A R A P R E E N C H I M E N T O

QUADRO CONSOLIDADO DOS INCENTIVOS FISCAIS

PARTE I

SECRETARIA: Nome do Órgão Responsável pelo Incentivo Fiscal

ANO-BASE (citar o ano a que se referem as informações. Ex.: ANO-BASE 2006)

PROGRAMA: Digitar o nome do Programa de incentivo criado por lei especifica (citar a lei de criação)

Objetivo/Finalidade Descrição do objetivo previsto na lei específica que criou o incentivo

Segmento Descrição do segmento econômico conforme LOA 2006 (demonstrativo de renúncia de receita)

janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro

Nº de empresas beneficiadas Número de empresas que tiveram beneficios efetivados no respectivo mês

Valor do Beneficio concedido Valor do ICMS incentivado declarado na DII - Declaração de ICMS normal e incentivado

Valor do ICMS Normal Valor total do ICMS normal do segmento

Valor do ICMS Incentivado por empresa Informação fornecida no anexo Demonstrativo Normal e Incentivado - DII

Tipo de benefício concedido Digitar o tipo de benefício concedido, ex: postergação de imposto; benefícios previstos no art. 14

§1º da LRF: alteração de aliquota ou modificaçao de base de cálculo, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isençao em caráter não geral.

Total do segmento (A) Valor do ICMS incentivado declarado na DII - Declaração de ICMS normal e incentivado

Valor previsto na LOA (B) Digitar o valor previsto na LOA 2006 (deve-se dividir o total da LOA pelo nº de meses do periodo corresponde ao periodo informado

Diferença (A - B) Total do valor do segmento efetivado subtraido do valor previsto na LOA

% Acumulado de realização do valor anual previsto na LOA Corresponde ao valor efetivado da renuncia (total do segmento) em relaçao ao total previsto na LOA, onde o valor previsto na LOA equivale a 100% e o valor efetivado de renúncia será um percentual acumulado de realização do valor constante na LOA 2006

Total do Programa (A) Corresponde ao somatório dos valores efetivados dos segmentos que compõe o programa

Valor do Programa previsto na LOA (B) Corresponde ao valor previsto de renúncia para o Programa (dividir o total previsto na LOA proporcionalmente ao nº de meses do periodo informado)

Diferença (A - B) Valor efetivado da renuncia (total do programa) menos o valor projetado de renuncia (valor previsto na LOA)

% Acumulado de realização do valor anual previsto na LOA Corresponde ao valor efetivado da renuncia (total do programa) em relação ao total previsto na LOA, onde o valor previsto na LOA equivale a 100% e o valor efetivado de renúncia será um percentual acumulado de realização do valor constante na LOA 2006

TOTAIS DOS PROGRAMAS DA SECRETARIA

Valor total efetivado do incentivo Somatório dos valores efetivados de renúncia de todos os programas para o periodo informado

Valor total previsto na LOA Somatório dos valores projetados de renúncia de todos os programas para o periodo informado

Diferença Valor total efetivado de incentivos para o periodo menos o valor total previsto de renúncia para o periodo

% Acumulado de realização do valor anual previsto na LOA Corresponde ao valor efetivado da renuncia (total de todos os programas) em relaçao ao total previsto na LOA, onde o valor previsto na LOA equivale a 100% e o valor efetivado de renúncia será um percentual acumulado de realização do valor constante na LOA 2006

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

PARTE II

DESCRITIVO DOS INDICADORES E METAS

Acompanhamento de Resultados dos Programas de Incentivos Fiscais

Relatório Quadrimestral

SECRETARIA: Nome da Secretaria reponsável pelo programa de incentivo

2006

PROGRAMA: Digitar o nome do Programa confome a Lei de criação

Objetivo/Finalidade Digitar o objetivo estabelecido na lei que criou o Programa

Indicadores O indicador visa mensurar o alcance dos objetivos do Programa, será composto de duas partes (descrição e tipo) conforme exemplo abaixo:

1. Descrição: Número de empregos diretos gerados

Fórmula de cálculo: somatório do nº de empregados diretos das DII

Periodicidade de apuração:definida pela secretaria (mensal, bimestral, semestral)

Metas/indices (anterior ao Programa, atual, desejada)

1. Tipo de indicador: (marcar no quadro ao lado qual o tipo de indicador Eficácia eficácia diz respeito ao alcance da metas estabelecidas

Cobertura/atendimento diz respeito ao quantitativo de meta de atendimento de público-alvo ou região geográfica

Processo diz respeito a metas de gerenciamento do programa, se referem mais aos meios do que aos resultados. ex: 100% dos processos monitorados e avaliados.

Eficiência diz respeito a metas que trazem uma relação de custo benefício do programa

Efetividade diz repeito a metas que mensuram efetivamente o alcance de objetivos do programa, ex: agregação de valor, diversificação de produtos, aumento de participação no PIB de determinadas atividades econômicas

I N S T R U Ç Õ E S P A R A P R E E N C H I M E N T O

PARTE III

Avaliação dos Incentivos Concedidos

Relatório Quadrimestral

Avaliação de Resultados

Secretaria: Nome da Secretaria responsável pelo Programa

1. Programa A Nome do Programa conforme definido na Lei de criação

Objetivo/Finalidade Digitar o objetivo descrito na Lei do Programa que criou o incentivo fiscal

1.1 Segmento: Descrição do segmento econômico

1.1.1 Avaliação da efetivação dos valores dos incentivos concedidos (refere-se à parte I)

Tecer considerações sobre a diferença entre o valor do incentivo previsto e o realizado (total e por seguimento);

Fazer comentários sobre os motivos/causas que influenciam o valor realizado;

Fazer considerações sobre as especificidades dos segmentos;

Comentar sobre a entrada, manutenção ou saída de empresas no programa;

Avaliar os casos de sazonalidade na concessão de incentivos;

Outras considerações dos gestores do Programa.

1.1.2 Avaliação dos Indicadores e Metas Estabelecidas (refere-se à parte II)

Descriçao do indicador: Digitar o nome do indicador que irá mensurar os resultados do Programa

Tecer considerações sobre a evolução/manutenção/involução da meta no periodo;

Tecer considerações sobre os motivos/causas que influenciam o "valor" do indicador/meta;

Comentar/argumentar sobre o tempo necessário para ocorrer mudança nos indicadores e metas estabelecidos;

Comentar sobre o valor dos indicadores/metas (valor agregado, empregos gerados, nº de empresas instaladas antes e após o programa de incentivo; icms gerado pelo programa de incentivo... );

Mencionar o prazo estabelecido na lei do programa para que seja realizada a avaliação da eficácia dos incentivos concedidos;

Outras considerações dos gestores do Programa.

2. Programa B Idem Programa A

(Redação acrescida pelo Decreto nº 7005 /2006)