Decreto nº 550/2020
Prorroga os efeitos do Decreto nº 427, de 26 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
DECRETO Nº 550, DE 01 DE JULHO DE 2020.
Prorroga os efeitos do Decreto nº 427 , de 26 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a prorrogação da vigência do decreto declaratório de estado de calamidade no âmbito do Estado de Mato Grosso, conforme Decreto nº 523 , de 16 de junho de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade contínua dos órgãos e entes governamentais de produtos utilizados na prevenção e no combate à COVID-19, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 30 de setembro de 2020 os efeitos do Decreto nº 427 , de 26 de março de 2020, Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de junho de 2020.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 427/2020 de 26/03/2020