Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.504/2005

Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo o dia que menciona.

DECRETO Nº 5.504, DE 18 DE ABRIL DE 2005.

Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo o dia que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo o dia 22 de abril de 2005, nos órgãos da administração pública do Poder Executivo estadual.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões e demais atividades de caráter essencial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de abril de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

JOAQUIM SUCENA RASGA

Secretário Chefe da Casa Civil

GERALDO A. DE VITTO JUNIOR

Secretário de Estado de Administração

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.