Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.508/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira do Sistema Socioeducativo e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.508, DE 18 DE ABRIL DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira do Sistema Socioeducativo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei Nº 8.089 , de 20 de janeiro de 2004;

Considerando ainda o disposto no Parecer Nº 0687/SAJ/SAD/2005, constante no Processo Nº 0.434.421-9/SAD, 23 de novembro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor JOSUE ROCHA DA SILVA, Cargo de Auxiliar do Sistema Socioeducativo, elevado para Classe "B", a partir de 23 de novembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de abril de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estaco de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.