Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 552/2020

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

DECRETO Nº 552, DE 02 DE JULHO DE 2020.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que continuam no Estado os efeitos e consequências da pandemia que assola o planeta com o surto do COVID-19;

CONSIDERANDO ser imperativo e premente que o Governo do Estado mantenha medidas extraordinárias para combate à propagação do indicado vírus, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o parágrafo único do artigo 34 do Anexo IV, conforme segue:

"Art. 34. (...)

Parágrafo único. Até 30 de setembro de 2020, a isenção prevista neste artigo alcança também o ICMS incidente nas operações de importação e de aquisições de produtos ou de insumos necessários à fabricação de produtos utilizados na prevenção e no combate à COVID-19, desde que efetuadas com o fim específico de doação a entidade governamental ou a entidade assistencial, e respectivas prestações de serviços de transporte, aplicando-se, inclusive, em relação ao diferencial de alíquotas nas hipóteses previstas nos incisos XIII, XIII-A, XIV e XIV-A do artigo 3º das disposições permanentes."

II - alterado o

§ 3º do artigo 34-A do Anexo IV, na forma assinalada:

"Art. 34. - A (...)

(...)

§ 3º Este benefício vigorará até 30 de setembro 2020."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014