Decreto nº 552/2020
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 552, DE 02 DE JULHO DE 2020.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que continuam no Estado os efeitos e consequências da pandemia que assola o planeta com o surto do COVID-19;
CONSIDERANDO ser imperativo e premente que o Governo do Estado mantenha medidas extraordinárias para combate à propagação do indicado vírus, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o parágrafo único do artigo 34 do Anexo IV, conforme segue:
"Art. 34. (...)
Parágrafo único. Até 30 de setembro de 2020, a isenção prevista neste artigo alcança também o ICMS incidente nas operações de importação e de aquisições de produtos ou de insumos necessários à fabricação de produtos utilizados na prevenção e no combate à COVID-19, desde que efetuadas com o fim específico de doação a entidade governamental ou a entidade assistencial, e respectivas prestações de serviços de transporte, aplicando-se, inclusive, em relação ao diferencial de alíquotas nas hipóteses previstas nos incisos XIII, XIII-A, XIV e XIV-A do artigo 3º das disposições permanentes."
II - alterado o
§ 3º do artigo 34-A do Anexo IV, na forma assinalada:
"Art. 34. - A (...)
(...)
§ 3º Este benefício vigorará até 30 de setembro 2020."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014