Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.521/2005

Dispõe sobre a denominação do Centro Integrado de Assistência Psico-Social Unidade III, no Município de Cuiabá.

DECRETO Nº 5.521, DE 19 DE ABRIL DE 2005.

Dispõe sobre a denominação do Centro Integrado de Assistência Psico-Social Unidade III, no Município de Cuiabá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando os relevantes serviços prestados ao povo mato-grossense pelo Dr. JOSÉ EDUARDO VAZ CURVO;

considerando ter sido o mesmo um precursor da moderna psiquiatria em Mato Grosso;

considerando o reconhecimento nacional às suas ações junto ao Hospital Adauto Botelho, DECRETA:

Art. 1º Fica denominado "Complexo Doutor JOSÉ EDUARDO VAZ CURVO", o Centro Integrado de Assistência Psico-Social - CIAPS/Unidade III, localizado no Município de Cuiabá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 19 de abril de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

MARCOS HENRIQUE MACHADO

Secretário de Estado de Saúde

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.