Decreto nº 5.525/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso-IOMAT, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.525, DE 19 DE ABRIL DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso-IOMAT, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei Nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;
Considerando ainda o disposto no Parecer Nº 649/SAJ/SAD//05, constante no Processo Nº 437.755-9/SAD/04, de 27 de dezembro de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica a servidora NEDE SERRA DE OLIVEIRA, Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico Social, elevada para Classe "C", a partir 27 de dezembro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de abril de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
CLAUDIOMIRO PIRES CAMARGO
Presidente do Iomat
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.