Decreto nº 553/2020
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 553, DE 02 DE JULHO DE 2020.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinarem as entradas e circulação no Estado de Mato Grosso de bens e mercadorias, originários de outras unidades federadas, para demonstração, mostruário ou treinamento no território mato-grossense, sem destinatário certo, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a denominação do
Capítulo XVIII do Título VI do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, bem como acrescentada a
Seção III ao referido
Capítulo com o artigo 683-A que a integra, conforme segue:
"LIVRO I
(...)
TÍTULO VI
(...)
CAPÍTULO XVIII DAS REMESSAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO, MOSTRUÁRIO E TREINAMENTO
(...)
Seção III Das Disposições Extraordinárias
"Art. 683. - A Em caráter excepcional, a Secretaria de Estado de Fazenda poderá editar normas complementares estabelecendo procedimentos diferenciados, mediante concessão de regime especial, para disciplinar a entrada e a circulação de bens e mercadorias no território mato-grossense, originários de outras unidades Federação, para demonstração, mostruário e/ou treinamento, sem destinatário certo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
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Art. 1º
TÍTULO VI
CAPÍTULO XVIII
DAS REMESSAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO, MOSTRUÁRIO E TREINAMENTO
Seção III
Das Disposições Extraordinárias
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014