Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.536/2005

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5.415, de 31 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Administração, na carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.536, DE 19 DE ABRIL DE 2005.

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5.415 , de 31 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Administração, na carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 5415 , de 31.03.2005 ONDE SE LÊ:

PEDRO MODESTO DA COSTA NETO - Cargo Técnico da Área Instrumental do Governo, Nível "09", a partir de 28 de março de 2005.

LEIA-SE:

PEDRO MODESTO DE CARVALHO NETO - Cargo Técnico da Área Instrumental do Governo, Nível "09", a partir de 28 de março de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de abril de 2005, 183º da Independência e 116º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5415/2005 de 31/03/2005