Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.543/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso-IOMAT, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.543, DE 26 DE ABRIL DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso-IOMAT, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;

considerando ainda o disposto no Parecer nº 988/SAJ/SAD//05, constante no Processo nº 436.357-4/SAD/04, de 13 de dezembro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora MARIA ADELINA DE MATTOS, Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico Social, elevada para Classe "C", a partir de 13 de dezembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de abril de 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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