Decreto nº 5.554/2005
Acrescenta a Coordenadoria de Meio Ambiente no Decreto nº 5.101, de 27 de setembro de 1994, que organiza, define e regulamenta o funcionamento do Sistema Estadual de Defesa Civil do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.554, DE 27 DE ABRIL DE 2005.
Acrescenta a Coordenadoria de Meio Ambiente no Decreto nº 5.101 , de 27 de setembro de 1994, que organiza, define e regulamenta o funcionamento do Sistema Estadual de Defesa Civil do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando a necessidade de integrar as ações de proteção do meio ambiente ao Sistema Estadual de Defesa Civil, nos moldes disciplinados no Decreto Federal nº 5.098 , de 3 de junho de 2004, que dispõe sobre a criação do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIV ao art. 9º do Decreto nº 5.101 , de 27 de setembro de 1994, com a seguinte redação:
"Art. 9º..
..
XIV - Coordenadoria de Meio Ambiente."
Art. 2º Para disciplinar a competência da coordenadoria criada através do artigo anterior, fica incluído o art. 22-A no Decreto nº 5.101 , de 27 de setembro de 1994, com a seguinte redação:
"Art. 22-A. Compete à Coordenadoria do Meio Ambiente:
I - usando dos meios que lhe são próprios e regimentais, exercer o poder de polícia administrativa ambiental;
II - estudar, formular e propor as normas ao Zoneamento Ambiental;
III - promover o levantamento, organização e manutenção do Cadastro Estadual de Atividades Poluidoras;
IV - promover o monitoramento dos recursos ambientais estaduais e das ações antrópicas sobre os mesmos;
V - desenvolver pesquisas e estudos técnicos que subsidiem o planejamento das atividades que envolvam conservação e a preservação dos recursos ambientais e o estabelecimento de critérios de exploração e manejo dos mesmos;
VI - adotar medidas visando o controle, conservação e preservação dos recursos ambientais;
VII - planejar e coordenar ações da Defesa Civil direcionadas ao meio ambiente, sempre articuladas com as demais coordenadorias;
VIII - outros assuntos de interesse da Coordenadoria de Meio Ambiente."
..
Art. 3º Fica criada a Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos (CE-P2R2), dentro da Coordenadoria de Meio Ambiente, que terá regimento próprio e será presidida pelo Secretário de Estado da Secretaria Especial de Meio Ambiente.
Art. 4º O Coordenador de Meio Ambiente será o Secretário de Estado da Secretaria Especial de Meio Ambiente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de abril de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
JOAQUIM SUCENA RASGA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MOACIR PIRES DE MIRANDA
Secretário Especial do Meio Ambiente e Presidente da FEMA
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5101/1994 de //