Decreto nº 5.556/2005
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, na Carreira dos Profissionais de Agente de Administração Fazendária, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.556, DE 27 DE ABRIL DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, na Carreira dos Profissionais de Agente de Administração Fazendária, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto na Lei nº 7.556 , de 10 de dezembro de 2001;
considerando ainda o disposto na Portaria Conjunta nº 017/SAD/SEFAZ/05, constante no Processo Nº 5199/SAD/05, de 23 de março de 2005, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação de Nível, aos servidores constante do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir 11 de janeiro de 2005.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de abril de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda
Anexo - Único
Cargo - Agente de Administração Fazendária
MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR NÍVEL
488630010 ADÃO BATISTA DE SOUZA 04
486930017 ARNILDO CAMPONOGARA 04
495540013 CLEUDIOMAR MIRANDA POUSO 06
505660024 EDÉZIO DA SILVA BARROS 05
441900020 EMERSON GONÇALVES DA SILVA 04
496150014 ISAÍAS GIMENEZ 08
488100011 JEAN FUMIERE JUNIOR 04
487000013 JOÃO ROBERTO DOS SANTOS 04
487540010 JOÃO VICENTE PICORELLI 04
504960016 JOSÉ EVERSINO FERREIRA BEZERRA 04
486970019 JULIANA GARCEZ P. C. DA COSTA 03
487340019 KLEBER NOVAES SANTA ROSA 04
498470016 LIANE LARA CARTRILLON DIONELLO 07
439470021 OSMAR KALIL BOTELHO FILHO 04
487460014 ROMEO BENEDITO O. LUCIALDO 04
495690015 ROSELANGE GUIMARÃES GOUDINHO 08
525460012 SUELY DE SOUZA DIAS R. GARCIA 04
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Art. 1º
Art. 2º
Anexo
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.