Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.558/2005

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 2829, de 26 de julho de 2001, publicado no Diário Oficial de 30 de julho de 2001, que dispõe sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Administração, na carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.558, DE 27 DE ABRIL DE 2005.

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 2829 , de 26 de julho de 2001, publicado no Diário Oficial de 30 de julho de 2001, que dispõe sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Administração, na carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 2829 , de 26.07.2001. ONDE SE LÊ:

FERNANDO LUIZ MALHEIROS - Agente da Área Instrumental do Governo, Classe "B", Nível "08", 30 (trinta) horas semanais, a partir da data de publicação.

LEIA-SE:

FERNANDO LUIZ MALHEIROS - Agente da Área Instrumental do Governo, Classe "B", Nível "08", 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 28 de janeiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de abril de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2829/2001 de //