Decreto nº 5.566/2005
Dispõe sobre a exoneração, a pedido, do servidor que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.566, DE 28 DE ABRIL DE 2005.
Dispõe sobre a exoneração, a pedido, do servidor que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 08 de Abril de 1995, a servidora MARA SILVIA AGUIAR ABDO, RG (nº ocultado) SSP/MT, CPF (nº ocultado) , do cargo de Professor, Classe B, Nível 05, nomeada pelo Decreto nº 818 /84, publicado no Diário Oficial em 07 de Agosto de 1984.
Art. 2º Fica o Estado desobrigado de ressarcir direitos a pleitear pelo lapso de tempo decorrido entre o afastamento do cargo e a publicação do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de abril de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
ANA CARLA BORGES LEAL MUNIZ
Secretária de Estado de Educação
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 818/1984 de //