Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.567/2005

Dispõe sobre a exoneração, a pedido, do servidor que menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.567, DE 28 DE ABRIL DE 2005.

Dispõe sobre a exoneração, a pedido, do servidor que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 14 de Fevereiro de 2005, a servidora ROSIANE FÁTIMA LEITE BRANDÃO LARANJA, RG (nº ocultado) SSP/MT, CPF (nº ocultado) , do cargo de Professor, Classe 3E4, Nível 06, nomeada pelo Decreto nº 1.592 /89, publicado no Diário Oficial em 14 de Junho de 1989.

Art. 2º Fica o Estado desobrigado de ressarcir direitos a pleitear pelo lapso de tempo decorrido entre o afastamento do cargo e a publicação do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de abril de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

ANA CARLA BORGES LEAL MUNIZ

Secretária de Estado de Educação

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1592/1989 de //