Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 557/2011

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 557, DE 28 DE JULHO DE 2011.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

considerando o que consta do Processo nº 283023/2011, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual "Doroth Stong", com sede no Assentamento Keno, localizado no município de Cláudia/MT.

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual Dorothy Stang com sede no Assentamento Keno, localizado no município de Claudia/MT. (Redação dada pelo Decreto nº 807 /2024)

Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá todas as modalidades da Educação Básica, a partir de 2011, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos dos artigo 7º da Resolução nº 630 /2008, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências necessárias ao funcionamento da referida Escola conforme

Art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.