Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 557/2020

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 557, DE 08 DE JULHO DE 2020.

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o falecimento do Ilustríssimo Senhor Pastor Evangélico SEBASTIÃO RODRIGUES DE SOUZA.

CONSIDERANDO os relevantes serviços como Presidente da Igreja da Assembléia de Deus em Mato Grosso;

CONSIDERANDO tratar-se de homem de nomeada qualidade, de ilibada e exemplar conduta moral, com inestimáveis serviços prestados a Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar de 09 de julho de 2020, em razão do falecimento do Ilustríssimo Senhor Pastor Evangélico e Presidente da Igreja da Assembléia de Deus em Mato Grosso SEBASTIÃO RODRIGUES DE SOUZA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 08 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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