Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.586/2005

Dispõe sobre enquadramento de servidora da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.586, DE 03 DE MAIO DE 2005.

Dispõe sobre enquadramento de servidora da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7360 , de 14 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 8103 , de 26 de outubro de 2004;

considerando ainda o disposto no Parecer nº 924/SAJ/SAD/05, constante no Processo nº 0.429.060-7/SAD, de 26 de outubro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora LIDIANE PEREIRA DOS SANTOS, enquadrada no Cargo Assistente do SUS, Classe "B", Nível "01", em regime de 30(trinta) horas semanais, a partir de 05 de agosto de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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