Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.587/2005

Dispõe sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.587, DE 03 DE MAIO DE 2005.

Dispõe sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7360 , de 14 de dezembro de 2000;

considerando ainda o que dispõe o Parecer nº 1290/SGA/2003 e outros, constante no Processo nº 151/SAD, de 28 de janeiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Ficam enquadrados nos Cargos, Classe, Nível, em regime de 30 (trinta) horas semanais, os servidores constantes dos seguintes, Anexos:

I - Profissionais de Nível Superior do SUS - Anexo - I;

II - Assistente do SUS - Anexo - II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

MARCOS HENRIQUE MACHADO

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I

CARGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS

MATRÍCULA NOME CLASSE NÍVEL EFEITO FINANCEIRO

1145350019 DIRCE FATIMA M DE CAMPOS MATOS B 01 12/08/2004

ANEXO II

CARGO: ASSISTENTE DO SUS

Matrícula NOME CLASSE NÍVEL EFEITO FINANCEIRO

1130740010 LAURA AUXILIADORA M DA SILVA B 01 07/05/2004

1160620021 LEANDRO VASCONCELOS ORMOND B 01 17/11/2004

1141670027 MARLY TORRES DE ALMEIDA DIAS B 01 16/09/2004

1152960021 WALDEMIR CAPISTRANO DOS SANTOS B 01 22/06/2004

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Art. 1º

Art. 2º

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8316/2006 de 21/11/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.