Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.594/2005

Dispõe sobre a exoneração, a pedido, do servidor que menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.594, DE 03 DE MAIO DE 2005.

Dispõe sobre a exoneração, a pedido, do servidor que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 05 de Outubro de 2004, o servidor AIRES JOSÉ PEREIRA, RG (nº ocultado) SSP/MT, CPF (nº ocultado) , do cargo de Professor Educação Básica, Classe D, Nível 02, nomeado pelo Decreto nº 1.143 /00, publicado no Diário Oficial em 31 de Janeiro de 2.000.

Art. 2º Fica o Estado desobrigado de ressarcir direitos a pleitear pelo lapso de tempo decorrido entre o afastamento do cargo e a publicação do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1143/2000 de //