Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.595/2005

Dispõe sobre exclusão de servidores do Decreto nº 5450, 07 de abril de 2005, que dispõe sobre Progressão Vertical na carreira dos Profissionais do Sistema Único da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde.

DECRETO Nº 5.595, DE 03 DE MAIO DE 2005.

Dispõe sobre exclusão de servidores do Decreto nº 5450 , 07 de abril de 2005, que dispõe sobre Progressão Vertical na carreira dos Profissionais do Sistema Único da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ,

considerando o disposto no Processo nº 7448/SAD, de 15 de abril de 2005, DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos do Decreto nº 5450 , de 07 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial da mesma data, os servidores, abaixo especificados:

CARGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS

MATRICULA NOME NÍVEL EFEITO FINANCEIRO

637980018 ALCYRIA MARQUES F DE ABREU 09 11.01.2005

590160010 MARILENEDE P ALBERNAZ 04 11.01.2005

431550018 ROSA ALVES MILHOMEM 11 11.01.2005

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

MARCOS HENRIQUE MACHADO

Secretário de Estado de Saúde

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5450/2005 de 07/04/2005