Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.596/2005

Dispõe sobre a exclusão de servidor da carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social do Instituto de Previdência do Estado de Mato Gross/IPEMAT.

DECRETO Nº 5.596, DE 03 DE MAIO DE 2005.

Dispõe sobre a exclusão de servidor da carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social do Instituto de Previdência do Estado de Mato Gross/IPEMAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ,

considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001;

considerando também o disposto no Processo nº 0.404.679-0/SAD, de 21 de janeiro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do Decreto nº 4030 , de 18 de março de 2002, publicado no Diário Oficial da mesma data, o servidor ALTAIR GONÇALO FERREIRA COELHO, Agente de Desenvolvimento Econômico Social, Classe "B", Nível "07", em regime 40 horas semanais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de maio 10 de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4030/2002 de 18/03/2002