Decreto nº 5.598/2005
Exclui do Decreto nº 1.430, de 1º06.2000, o servidor que adiante menciona.
DECRETO Nº 5.598, DE 03 DE MAIO DE 2005.
Exclui do Decreto nº 1.430 , de 1º06.2000, o servidor que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do Decreto nº 1.430 , de 1º de junho de 2000, EDSON GOMES EVANGELISTA, Professor, em observância a decisão judicial constante do Acórdão de Reexame Necessário de Sentença nº 10.581 - Classe II - 27 Comarca de Primavera/MT.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração
ANA CARLA MUNIZ
Secretária de Estado de Educação
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1430/2000 de //