Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.598/2005

Exclui do Decreto nº 1.430, de 1º06.2000, o servidor que adiante menciona.

DECRETO Nº 5.598, DE 03 DE MAIO DE 2005.

Exclui do Decreto nº 1.430 , de 1º06.2000, o servidor que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do Decreto nº 1.430 , de 1º de junho de 2000, EDSON GOMES EVANGELISTA, Professor, em observância a decisão judicial constante do Acórdão de Reexame Necessário de Sentença nº 10.581 - Classe II - 27 Comarca de Primavera/MT.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

ANA CARLA MUNIZ

Secretária de Estado de Educação

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1430/2000 de //