Decreto nº 56/2007
Revoga o Decreto nº 8.269, de 31 de outubro de 2006 e restabelece a jornada de trabalho dos servidores da Administração Diretra e Indireta do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 56, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007.
Revoga o Decreto nº 8.269 , de 31 de outubro de 2006 e restabelece a jornada de trabalho dos servidores da Administração Diretra e Indireta do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 8.269 , de 31 de outubro de 2006, que Dispõe sobre a jornada de trabalho excepcional dos servidores da Administração Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Art. 2º Fica restabelecida, a partir de 26 de fevereiro de 2007, a jornada de trabalho dos servidores da administração direta e indireta do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. Os servidores deverão observar as respectivas jornadas de trabalho vigentes antes da edição do decreto ora revogado.
Art. 3º Os órgãos da administração direta e indireta poderão, de acordo com a necessidade, fixar horário de expediente interno e de atendimento ao público, mediante a edição de Portaria Conjunta com a Secretaria de Estado de Administração - SAD e Casa Civil.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de fevereiro de 2007, 186º da independência 118º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8269/2006 de 31/10/2006