Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.610/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.610, DE 04 DE MAIO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7544 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;

considerando o disposto no Parecer nº 838/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 1.327/SAD, de 11 de fevereiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor PAULINO DE SOUZA COELHO, Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico Social, elevado para Classe "C", a partir de 11 de fevereiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

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Art. 1º

Art. 2º

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