Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 562/2007

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Convênio em favor de Órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 562, DE 27 DE JULHO DE 2007.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Convênio em favor de Órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Convênio no valor total de R$ 97.920,00, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 170

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

1966 21601 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 97.920,00

TOTAL 97.920,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Convênio

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO: 1966 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

08 242 017 2204 9900 COOPERACAO TECNICA COM OS MUNICIPIOS - ESTADO S 33903000 261 Não SU 7.920,00

S 33903900 261 Não SU 90.000,00

TOTAL GERAL: 97.920,00

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.