Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.620/2005

Homologa decretos que declararam Situação de Emergência nos Municípios que menciona.

DECRETO Nº 5.620, DE 05 DE MAIO DE 2005.

Homologa decretos que declararam Situação de Emergência nos Municípios que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no

§ 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, na Resolução nº 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e;

considerando as irregularidades nas precipitações que tomaram conta da região sul-sudeste do Estado, precedida de forte seca no período de 28 de janeiro a 27 de fevereiro de 2005, prejudicando sensivelmente as lavouras, com sérios estragos no plantio e pós-plantio, comprometendo a produtividade das áreas plantadas e gerando prejuízos incontornáveis aos produtores;

considerando que as conseqüências desses eventos naturais resultaram perdas materiais e sérios prejuízos a iniciativa privada, com influências na arrecadação dos municípios, provocando desacertos econômicos e sociais;

considerando que estes fatos estão comprometendo a capacidade de pagamento dos produtores, concorrendo como agravantes o desemprego nas áreas rurais, com graves conseqüências nos centros urbanos;

considerando que, não obstante a todos os esforços e ações empreendidas até a presente data pelas administrações municipais, os problemas persistem, exaurindo a capacidade operativa e financeira dos municípios;

considerando que houve uma prévia inspeção técnica da Superintendência Estadual de Defesa Civil, conforme estabelece o

Parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 5.101 /94, combinado com

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , constatando a veracidade dos fatos, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais nº 122 , de 20 de abril de 2005, publicado em 27 de abril de 2005, do Prefeito Municipal de Alto Araguaia; nº 17 , de 26 de abril de 2005, publicado em 27 de abril de 2005, do Prefeito Municipal de Alto Garças; nº 094 , de 20 de abril de 2005, publicado em 02 de maio de 2005, do Prefeito Municipal de Alto Taquari; nº 021 , de 25 de abril de 2005, publicado em 29 de abril de 2005, do Prefeito Municipal de Guiratinga; nº 08 , de 29 de abril de 2005, publicado em 02 de maio de 2005, do Prefeito Municipal de Itiquira; nº 2.392 , de 28 de abril de 2005, publicado em 28 de abril de 2005, do Prefeito Municipal de Jaciara; nº 23 , de 27 de abril de 2005, publicado em 02 de maio de 2005, do Prefeito Municipal de Pedra Preta; nº 4.016 , de 28 de abril de 2005, publicado em 02 de maio de 2005, do Prefeito Municipal de Rondonópolis; nº 17 , de 28 de abril de 2005, publicado em 02 de maio de 2005, do Prefeito Municipal de Santo Antônio de Leverger; nº 11 , de 28 de abril de 2005, publicado em 29 de abril de 2005, do Prefeito Municipal de Tesouro e nº 013 , de 28 de abril de 2005, publicado em 02 de maio de 2005, do Município de Torixoréu; que declararam SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, em toda a área dos respectivos municípios.

Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, prorrogável, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de maio de 2005, 184º da independência 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

JOAQUIM SUCENA RASGA

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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