Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 564/2020

2020

DECRETO Nº 564, DE 15 DE JULHO DE

2020.

Promove Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 420763/2019, e

Considerando o disposto no art. 13, da Lei nº 9.323 , de 11 de março de 2010; alínea "a", inciso I e parágrafo único do artigo 10, Artigos 48 e 52, da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014, c/c com o Decreto nº 2.268 de 10 de abril de 2014,

Considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) apresentada na ATA Nº 09/CPO/2019, que deferiu recurso acatando o teor do Memorando nº 663/SCP/DGP/19, publicado em BR nº 2257, de 28 de Agosto de 2019;

Considerando ainda que as promoções no âmbito da PMMT, com a novel Lei nº 10.076 /14, que por meio do art. 4º c/c art. 52 elidiu a data promocional de dezembro, a partir do ano de 2016, permanecendo as promoções no âmbito da PMMT em 21 de abril e 05 de setembro, DECRETA:

Art. 1º Fica Promovido o Oficial da Polícia Militar, abaixo mencionado, pelo critério de "Antiguidade".

EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO

AO POSTO DE SEGUNDO TENENTE QOPM

ASPIRANTE A OFICIAL QOPM LUIS CLAUDIO LOIOLA NUNES, a contar de 05 de setembro de 2012.

AO POSTO DE PRIMEIRO TENENTE QOPM

2º TENENTE QOPM LUÍS CLAUDIO LOIOLA NUNES, a contar de 05 de setembro de 2014.

AO POSTO DE CAPITÃO QOPM

1º TENENTE QOPM LUIS CLAUDIO LOIOLA NUNES, a contar de 05 de setembro de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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