Decreto nº 5.657/2005
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.657, DE 09 DE MAIO DE 2005.
(Revogado pelo Decreto nº 5992 /2005) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, compete supervisionar, coordenar e controlar o Sistema Penitenciário, supervisionar, coordenar e controlar o Centro Sócio-Educativo para reabilitação de menores, coordenar e executar a Política Estadual de Preservação da Ordem Pública e Segurança no Estado, a apuração das infrações penais, no que couber ao Estado, bem como supervisionar o Sistema de Perícias e Identificações, supervisionar e coordenar o Sistema de Prevenção e Combate a Incêndios, de Busca e Salvamento, controlar, registrar e fiscalizar o fabrico, comércio, transporte e uso de armas, munições, explosivos, combustíveis e inflamáveis, auxilio e ação complementar ás autoridades da justiça e da segurança nacional; exercendo a segurança de trânsito e controle e fiscalização nas rodovias estaduais.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº 13 , 14 , e 37 , de 16 de janeiro de 1992 e 17 de novembro de 1995, Lei nº 7.286 de 23 de maio de 2000, Lei Complementar nº 78 , de 13 de dezembro de 2000, Lei Complementar nº 93 , de 27 de novembro de 2001, Lei Ordinária nº 7.296 de 14 de julho de 2000, Lei Ordinária nº 7.557 de 10 de dezembro de 2001, e a Lei nº 7.928 , de 11 de julho de 2003.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, compreende as seguintes unidades administrativas: I - ÓRGÃO DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual de Segurança 2 - Conselho Penitenciário do Estado 3 - Conselho Estadual de Entorpecentes 3.1 - Coordenadoria Geral do CONEM 3.1.1 - Gerência de Apoio Técnico 3.1.2 - Gerência de Prevenção Primária 3.1.3 - Gerência de Tratamento e Reinserção Social 4 - Conselho Diretor do Fundo Estadual de Segurança Pública 4.1 - Diretoria Executiva do FESP 4.1.1 - Assessoria Especial do FESP II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário 1.1 - Gabinete de Direção 1.2 - Assistência Técnica III - ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Administrativa e Financeira 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Segurança Pùblica 3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Justiça e do Sistema Prisional IV - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Ouvidoria de Política 2 - Corregedoria Geral Integrada 3 - Assessoria Especial 4 - Assessoria Técnica 5 - Coordenadoria Geral de Assuntos Jurídicos 5.1 - Assessoria Jurídica 6 - Assessoria de Comunicação 7 - Coordenadoria de Inteligência 7.1 - Gerência de Inteligência 7.2 - Gerência Contra Inteligência V - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência Administrativa e Financeira 1.1 - Coordenadoria Financeira 1.1.1 - Gerência Contábil e Financeira 1.1.2 - Gerência de Controle Interno (tomada de Contas) 1.1.3 - Gerência de Contratos e Convênios 1.2 - Coordenadoria Administrativa 1.2.1 - Gerência de Gestão de Pessoas 1.2.2 - Gerência de Patrimônio e Almoxarifado 1.2.3 - Gerência de Serviços Auxiliares 1.2.4 - Gerência de Engenharia e Manutenção Predial 1.3 - Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização 1.4 - Coordenadoria de Tecnologia e Informação (TI/SI) 1.4.1 - Gerência de Sistemas 1.4.2 - Gerência de Infra-estrutura 1.4.3 - Gerência de Suporte a Aplicativos 1.5 - Coordenadoria de Planejamento 1.5.1 - Gerência de Programação Orçamentária 1.5.2 - Gerência de Programas e Projetos 1.6 - Coordenadoria do Centro de Manutenção de Veículos Automotores 1.6.1 - Gerência de Transportes VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência do Sistema Prisional 1.1 - Superintendência Adjunta de Gestão de Cadeias 1.2 - Superintendência Adjunta de Gestão de Penitenciárias 1.3 - Gerência de Apoio Administrativo 1.4 - Gerência de Educação e Capacitação 1.5 - Gerência de Escolta 2 - Coordenadoria do Centro Integrado de Segurança Pública - CIOSP 2.1 - Gerência Operacional 3 - Coordenadoria do Grupo Especial de Segurança de Fronteira GEFRON 4 - Superintendência de Perícias e Identificação 4.1 - Assessoria Técnica 4.2 - Gerência de Laboratório Forense 4.3 - Coordenadoria Geral de Perícias e Identificação de Unidades Regionais 4.4 - Coordenadoria de Identificação 4.4.1 - Gerência de Identificação Civil e Criminal 4.4.2 - Gerência de Processamento e Documentação de Identificação 4.4.4 - Gerência de Perícias 4.5 - Coordenadoria de Medicina Legal 4.5.1 - Gerência Administrativa 4.5.2 - Gerência de Perícias 4.6 - Coordenadoria de Criminalística 4.6.1 - Gerência de Perícias Internas 4.6.2 - Gerência de Perícias Externas 5 - Superintendência do Centro Sócio-Educativo 5.1 - Assessoria Jurídica 5.2 - Coordenadoria Geral do Centro Acautelatório Masculino 5.2.1 - Assistente do Centro Acautelatório Masculino (02) 5.3 - Coordenadoria do Centro Acautelatório Feminino 5.3.1 - Assistente de Cozinha (02) 5.4 - Gerência Administrativa 5.4.1 - Assistente de Cozinha (02) 5.5 - Gerência Contábil e Financeira 5.6 - Gerência Técnica VI - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA 1 - Diretoria da Unidade Prisional Regional de Pascoal Ramos - Cuiabá 1.1 - Sub-Diretoria da Unidade Prisional Regional de Pascoal Ramos - Cuiabá 1.2 - Gerência de Apoio Técnico da Unidade Prisional Regional de Pascoal Ramos 2 - Diretoria da Unidade Prisional Regional Rondonópolis 2.1 - Sub-Diretoria da Unidade Prisional Regional de Rondonópolis 2.2 - Gerência Administrativa e Financeira 2.3 - Gerência Técnica 3 - Diretoria da Unidade Prisional Regional Agrícola das Palmeiras - Cuiabá 3.1 - Sub-Diretoria da Unidade Prisional Regional Agrícola das Palmeiras 3.2 - Gerência de Apoio Técnico da Unidade Prisional Regional Agrícola das Palmeiras 4 - Diretoria da Unidade Prisional Regional do Carumbé 4.1 - Sub-Diretoria da Unidade Prisional Regional do Carumbé 4.2 - Gerência de Apoio Técnico da Unidade Prisional Regional do Carumbé 5 - Diretoria da Unidade Prisional da Casa do Albergado 6 - Diretoria da Unidade Prisional Regional Feminina 6.1 - Sub-Diretoria da Unidade Prisional Regional Feminina 6.2 - Gerência de Apoio Técnico da Unidade Prisional Regional Feminina 7 - Diretoria de Cadeia Pública de Cáceres 8 - Diretoria de Cadeia Pública de Rondonópolis 9 - Diretoria de Cadeia Pública de Várzea Grande 10 - Diretoria de Cadeia Pública de Sinop 11 - Diretoria de Cadeia Pública de Barra do Garças 12 - Diretoria de Cadeia Pública de Santo Antonio do Leverger 13 - Diretoria de Cadeia Pública de Campo Novo do Parecis 14 - Diretoria de Cadeia Pública de Alta Floresta 15 - Diretoria de Cadeia Pública de Arenápolis 16 - Diretoria de Cadeia Pública de Barra do Bugres 17 - Diretoria de Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães 18 - Diretoria de Cadeia Pública de Colíder 19 - Diretoria de Cadeia Pública de Comodoro 20 - Diretoria de Cadeia Pública de Diamantino 21 - Diretoria de Cadeia Pública de Jaciara 22 - Diretoria de Cadeia Pública de Juína 23 - Diretoria de Cadeia Pública de Mirassol D`Oeste 24 - Diretoria de Cadeia Pública de Peixoto de Azevedo 25 - Diretoria de Cadeia Pública de Poconé 26 - Diretoria de Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte 27 - Diretoria de Cadeia Pública de Primavera do Leste 28 - Diretoria de Cadeia Pública de São Félix do Araguaia 29 - Diretoria de Cadeia Pública de Sorriso 30 - Diretoria de Cadeia Pública de Tangará da Serra 31 - Diretoria de Cadeia Pública de Vila Bela da Santíssima Trindade 32 - Diretoria de Cadeia Pública de Vila Rica 33 - Diretoria de Cadeia Pública de Água Boa 34 - Diretoria de Cadeia Pública de Alto Araguaia 35 - Diretoria de Cadeia Pública de Alto Garças 36 - Diretoria de Cadeia Pública de Canarana 37 - Diretoria de Cadeia Pública de Dom Aquino 38 - Diretoria de Cadeia Pública de Juara 40 - Diretoria de Cadeia Pública de Nobres 41 - Diretoria de Cadeia Pública de Nortelândia 42 - Diretoria de Cadeia Pública de Nova Xavantina 43 - Diretoria de Cadeia Pública de Paranatinga 44 - Diretoria de Cadeia Pública de Porto dos Gaúchos 45 - Diretoria de Cadeia Pública de Rosário Oeste 46 - Diretoria de Cadeia Pública de São José do Rio Claro 47 - Diretoria de Cadeia Pública de do Quatro Marcos 48 - Diretoria de Cadeia Pública de Pedra Preta 49 - Diretoria de Cadeia Pública de Quiratinga 50 - Diretoria de Cadeia Pública de Poxoréo 51 - Diretoria de Cadeia Pública de Araputanga 52 - Diretoria de Cadeia Pública de Rio Branco 53 - Diretoria de Cadeia Pública de Itiquira 54 - Diretoria de Cadeia Pública de Juscimeira 55 - Diretoria de Cadeia Pública de Nova Mutum 56 - Diretoria de Cadeia Pública de Jauru 57 - Coordenadoria de Perícias e Identificação de Barra do Garças 58 - Coordenadoria de Perícias e Identificação de Rondonópolis 59 - Coordenadoria de Perícias e Identificação de Cáceres 60 - Coordenadoria de Perícias e Identificação de Sinop 61 - Coordenadoria de Perícias e Identificação de Tangará da Serra 62 - Assessoria Técnica de Perícias e Identificação 63 - Gerência de Perícias e Identificação de Alta Floresta 64 - Gerência de Perícias e Identificação de Alto Araguaia 65 - Gerência de Perícias e Identificação de Diamantino 66 - Gerência de Perícias e Identificação de Juína 67 - Gerência de Perícias e Identificação de Nova Xavantina 68 - Gerência de Perícias e Identificação de Pontes e Lacerda 68 - Gerência de Perícias e Identificação de São Félix do Araguaia VII - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1 - Polícia Militar 2 - Polícia Judiciária Civil 3 - Corpo de Bombeiros Militar VIII - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1 - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
Art. 4º As atribuições de cada órgão, subordinadas ao Secretário, serão estabelecidas através de Regimento Interno, aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 5º Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Justiça de Segurança Pública - SEJUSP são os contidos no Anexo I e II deste Decreto, com a denominação e a quantificação ali previstas, estabelecidas com base que deram aos referidos cargos.
Art. 6º Os servidores efetivos/de carreira da Fundação de Promoção Social do Estado de Mato Grosso - PROSOL atualmente lotados à Diretoria de Atendimento Especializado, Coordenadoria de Atendimento Social/Fazendinha, Casa de Ação Social Especializada/A.S.E e Casa de Atenção Especial - C.A.E. II, serão colocados à disposição da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública para prestarem serviços junto à Superintendência do Centro Sócio Educativo.
§ 1º Para efeito do caput deve ser considerado o quadro de servidores lotados, nas 04 unidades citadas, durante o mês de Novembro de 2002.
§ 2º A folha de pagamento dos servidores, os encargos e outras despesas com pessoal bem como, as despesas com manutenção e despesas administrativas correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento da Fundação de Promoção Social - PROSOL, previamente alocadas para este fim.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 987 , de 22 de julho de 2003. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 2005, 184º da Independência e 116º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR Secretário de Estado de Administração CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I CARGOS SIMBOLO QUANT.
01 - SECRETÁRIO DGA-1 01
02 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DGA-2 01
03 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA DGA-2 01
04 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE JUSTÇA E DO SISTEMA PRISIONAL DGA-2 01
05 - CHEFE DE GABINETE DGA-4 01
06 - ASSISTENTE DE GABINETE DAS-1 04
07 - DIRETOR EXECUTIVO DO FESP DGA-4 01
08 - ASSESSOR ESPECIAL DO FESP DNS-1 01
09 - OUVIDOR DE POLÍCIA DGA-3 01
10 - ASSESSOR ESPECIAL DNS-1 02
11 - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DAS-4 02
12 - ASSESSOR JURÍDICO DAS-4 05
13 - ASSESSOR TÉCNICO DAS-4 03
14 - ORDENADOR GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICO DNS-2 01
15 - COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR DAS-4 01
16 - COORDENADOR GERAL DO CONEM DNS-2 01
17 - GERÊNTE DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR DAS-2 05
18 - SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-4 01
19 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-4 06
20 - GERÊNTE DA ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-2 13
21 - SUPERINTENDÊNCIA DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-4 03
22 - SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-5 02
23 - COORDENADORIA GERAL DE EXECUÇÃO PROGRMÁTICA DNS-2 02
24 - COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PROGRMÁTICA DAS-4 06
25 - GERÊNTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-2 13
26 - ASSISTENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-1 05
27 - DIRETOR DE UNIDADE PRISIONAL DGA-6 06
28 - SUBDIRETOR DE UNIDADE PRISIONAL DGA-7 05
29 - GERÊNTE DE UNIDADE PRISIONAL DGA-8 09
30 - DIRETOR DE CADEIA PÚBLICA COM CAPACIDADE/LOTAÇÃO DE MAIS DE 100 PRESOS DGA-6 08
31 - DIRETOR DE CADEIA PÚBLICA COM CAPACIDAE/ LOTAÇÃO DE 50 ATÉ 99 PRESOS DGA-7 18
32 - DIRETOR DE CADEIA PÚBLICA COM CAPACIDADE/ LOTAÇÃO DE ATÉ 49 PRESOS DGA-8 24
33 - COORDENADOR DE´PERÍCIAS E IDENTIFICAÇÃO DOS POLOS DAS-4 05
34 - ASSESSORIA TÉCNICA DE PERÍCIAS E IDENTIFICAÇÃO DAS-4 01
35 - GERÊNTE DE PERÍCIAS E IDENTIFICAÇÃO DAS-2 07
36 - ASSISTENTE DE DIREÇÃO DAÍ 22
ANEXO II DIRETOR DE CADEIA PÚBLICA LOTAÇÃO/CAPACIDADE: MAIS QUE 100 = DGA-6
01 - CÁCERES 05 - BARRA DO GARÇA
02 - RONDONÓPOLIS 06 - TANGARÁ DA SERRA
03 - VÁRZEA GRANDE 07 - CAMPO NOVO DOS PARECIS
04 - SINOP 08 - ALTA FLORESTA
DIRETOR DE CADEIA PÚBLICA LOTAÇÃO/CAPACIDADE: 50 A 99 = DGA-7
01 - ARENÁPOLIS 10 - PEIXOTO DE AZEVEDO
02 - BARRA DO BUGRES 11 - POCONÉ
03 - CHAPADA DOS GUIMARÃES 12 - PORTO ALEGRE DO NORTE
04 - COLÍDER 13 - PRIMAVERA DO LESTE
05 - COMODORO 14 - SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER
06 - DIAMANTINO 15 - SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
07 - JACIARA 16 - SORRISO
08 - JUÍNA 17 - VILA BELA DA S. TRINDADE
09 - MIRASSOL D`OESTE 18 - VILA RICA
DIRETOR DE CADEIA PÚBLICA LOTAÇÃO/CAPACIDADE: MENOR OU IGUAL A 49 =DGA-8
01 - ÁGUA BOA 13 - ROSÁRIO OESTE
02 - ALTO GARÇA 14 - SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
03 - ALTO ARAGUAIA 15 - SÃO JOSÉ DO QUATRO MARCOS
04 - CANARANA 16 - PEDRA PRETA
05 - DOM AQUINO 17 - GUIRATINGA
06 - JUARA 18 - POXORÉU
07 - LUCAS DO RIO VERDE 19 - ARAPUTANGA
08 - NOBRES 20 - RIO BRANCO
09 - NORTELÂNDIA 21 - ITIQUIRA
10 - NOVA XAVANTINA 22 - JUSCIMEIRA
11 - PARANATINGA 23 - NOVA MUTUM
12 - PORTO DOS GAÚCHOS 24 - JAURU