Decreto nº 5.660/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Fundação de Promoção Social/Prosol, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.660, DE 09 DE MAIO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Fundação de Promoção Social/Prosol, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;
Considerando ainda o que dispõe o Parecer nº 985/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 2.833/SAD, de 01 de março de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica a servidora DOROTY LALLO DE SOUZA BRUNO, Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico Social, elevada para Classe "C", a partir de 01 de abril de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JUNIOR.
Secretário de Estado de Administração
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania.
MÁRCIA REGINA SILVA GEBARA
Presidente da Prosol.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.