Decreto nº 5.665/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.665, DE 09 DE MAIO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001;
considerando ainda o que dispõe o Parecer nº 754/SAD/SAJ/2005, constante no Processo nº 0.438.432-6/SAD, de 10 de janeiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica a servidora MARIA FERNANDES DA SILVA SANTOS, Cargo Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social, elevada para a Classe "B", a partir de 20 de dezembro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.