Decreto nº 568/2011
Divulga, no âmbito estadual, os Ajustes SINIEF 5/11 e 6/11.
DECRETO Nº 568, DE 29 DE JULHO DE 2011.
Divulga, no âmbito estadual, os Ajustes SINIEF 5/11 e 6/11.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando a edição dos Ajustes SINIEF 5/11 e 6/11, DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Ajustes SINIEF 5/11 e 6/11, celebrados na 142ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2011,
Seção 1, p. 19, pelo Despacho nº 118/11 do Secretário-Executivo:
"AJUSTE SINIEF 5, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 13.07.11)
Dispõe sobre a autorização para a utilização de Bilhetes de Passagem Rodoviários confeccionados e autorizados nos moldes descritos no Convênio SINIEF 6/89, na redação anterior à publicação do Ajuste SINIEF 1/11, até que seja exaurido o prazo de uso dos estoques do referido documento fiscal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 142ª reunião ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a permitir que seus contribuintes utilizem os Bilhetes de Passagem Rodoviários, já confeccionados e autorizados nos moldes descritos no Convênio SINIEF 6/89, de 21 de fevereiro de 1989, na redação anterior a 1º de junho de 2011, início de vigência do Ajuste SINIEF 1/11, de 1º de abril de 2011, até que seja exaurido o prazo de uso dos estoques do referido documento fiscal.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
AJUSTE SINIEF 6, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 13.07.11)
Prorroga prazo para a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, relativo às disposições do Ajuste SINIEF 07/05.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 142ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica prorrogado para 1º de janeiro de 2012 o início da obrigatoriedade prevista no
§ 6º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, exclusivamente para a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.