Decreto nº 568/2016
Altera o Decreto nº 1.651, de 11 de março de 2013, que Regulamenta a Lei nº 8.588, de 27 de novembro de 2006 e das outras providências.
DECRETO Nº 568, DE 11 DE MAIO DE 2016.
Altera o Decreto nº 1.651 , de 11 de março de 2013, que Regulamenta a Lei nº 8.588 , de 27 de novembro de 2006 e das outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 159351/2016, e;
CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei nº 9.985 , de 18 de julho de 2000, prevê a divisão das unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC) em Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável;
CONSIDERANDO a definição de uso sustentável como a "exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável" (Inciso XI,
Art. 2º, Lei nº 9.985 , de 18 de julho de 2000);
CONSIDERANDO que a redação atual do inciso II do
Art. 35 do Decreto nº 1.651 , de 11 de março de 2013, restringe a possibilidade de exploração da unidade de conservação de uso sustentável, conflitando com os objetivos da Lei nº 9.985 , de 18 de julho de 2000;
CONSIDERANDO que o uso de forma sustentável do agrotóxico impactará infimamente na perenidade dos recursos ambientais renováveis, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 35 do Decreto nº 1.651 , de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. (...)
(...)
II - fica proibida a utilização de Agrotóxicos e Afins nas áreas de preservação permanente, reserva legal, reservas naturais de patrimônio público ou privado, unidades de conservação de proteção integral e outras áreas de proteção previstas de acordo com o Código Florestal e Código Ambiental do Estado;
(...)"
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 35 do Decreto nº 1.651 , de 11 de março de 2013, com a seguinte redação:
"Art. 35. (...)
(...)
Parágrafo único. Nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável e em outras áreas com a mesma finalidade previstas na legislação vigente, deve haver a adoção de práticas que garantam o uso racional dos recursos naturais e a consoante diminuição na utilização dos agrotóxicos."
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da república.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1651/2013 de 11/03/2013