Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 568/2023

Altera o Decreto nº 106, de 09 de maio de 2019, e dá outras providências.

DECRETO Nº 568, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera o Decreto nº 106 , de 09 de maio de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração Pública o dever de obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a atual conjuntura da organização administrativa do Poder Executivo, especialmente após a publicação da Lei Complementar Estadual nº 697 , de 05 de julho de 2021, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, para criar a Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM;

CONSIDERANDO as competências administrativas conferidas à Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM pelo art. 14-A da Lei Complementar Estadual nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o caput, os incisos I, II, III, IV, bem como o

§ 1º, todos do art. 8º do Decreto nº 106 , de 09 de maio de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O Conselho de Patrocínios será composto pelo:

I - Secretário-Chefe da Casa Civil, ou representante por ele designado;

II - Secretário de Estado de Comunicação, ou representante por ele designado;

III - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, ou representante por ele designado;

IV - Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, ou representante por ele designado;

§ 1º Os integrantes do Conselho de Patrocínios indicarão o respectivo suplente por meio de portaria."

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 13 do Decreto nº 106 , de 09 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. As propostas a serem examinadas pelo Conselho deverão ser recebidas pela Secretaria de Estado de Comunicação."

Art. 3º Fica alterado o caput do art. 15 do Decreto nº 106 , de 09 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Os processos de seleção que sejam realizados por edital deverão ser publicados no sítio do patrocinador e no Diário Oficial do Estado, bem como em outros meios que assegurem sua divulgação."

Art. 4º Ficam acrescidos o caput e o

§ 3º, todos ao art. 8º do Decreto nº 106 , de 09 de maio de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 8º [ ... ]:

[ ... ]

V - Secretário de Estado de Meio Ambiente, ou representante por ele designado.

[ ... ]

§ 3º Compete ao Secretário-Chefe da Casa Civil exercer a Presidência do Conselho, podendo, excepcional e fundamentadamente, manifestar-se favoravelmente à proposta de patrocínio mediante confirmação ad referendum do conselho."

Art. 5º Fica revogado o parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 106 , de 09 de maio de 2019.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

LAICE SOUZA AIZA DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Comunicação

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 106/2019 de 09/05/2019