Decreto nº 5.683/2005
Constitui a Comissão Interinstitucional que adiante menciona, define seus objetivos e suas atribuições e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.683, DE 12 DE MAIO DE 2005.
Constitui a Comissão Interinstitucional que adiante menciona, define seus objetivos e suas atribuições e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Interinstitucional, vinculada a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, com o objetivo precípuo de definir as diretrizes que nortearão o Programa de Artesanato Mato-grossense, coordenando e desenvolvendo atividades que visem atender o artesão, valorizando seu nível cultural, profissional, social e econômico, conforme diretrizes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior/Secretaria do Desenvolvimento da Produção/Programa do Artesanato Brasileiro.
Art. 2º São atribuições básicas da Comissão:
I - coordenar e supervisionar as atividades que forem inerentes ao Programa de Artesanato;
II - estudar, propor e opinar sobre as diretrizes e estratégias de desenvolvimento do segmento de artesanato;
III - incentivar a participação de empresas mato-grossenses em eventos ligados ao artesanato;
IV - planejar os sistemas de informações relativas ao Programa de Artesanato;
V - estruturar a base legal, jurídica e normativa para o setor artesanal e seus instrumentos de operacionalização;
VI - prestar assistência continuada às coordenações municipais, organizações não governamentais, núcleos de produção e artesãos individuais.
VII - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades;
VIII - elaborar projetos, programas e planos em consonância com a política de valorização das expressões artísticos/culturais do Estado de Mato Grosso;
IX - colaborar na elaboração e/ou co-participar na coordenação, execução e fiscalização de projetos, programas dos Governos Federal, Estadual e Municipais, pertinentes ao Artesanato;
X - planejar, organizar, acompanhar, controlar e avaliar os eventos de promoção artesanal;
XI - propor e/ou prever atividades voltadas à promoção do artesão;
XII - executar e avaliar projetos e atividades propostos e realizados;
Parágrafo único. Para cumprimento das atribuições constantes dos incisos VIII ao XII do caput, será instituída, através de portaria, uma Comissão Executiva composta de um gestor e um coordenador designados pelo Secretário de Indústria, Comércio, Minas e Energia, que desempenharão suas atribuições conforme dispuser o regulamento.
Art. 3º A Comissão Interinstitucional ora criada será composta pelos seguintes representantes de órgãos e entidades governamentais e não governamentais:
I - Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia;
II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR;
III - Fundação de Promoção Social do Estado de Mato Grosso - PROSOL;
IV - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
V - Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
VI - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;
VII - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
VIII - Delegacia Regional de Trabalho em Mato Grosso - DRT/MT;
IX - Secretaria de Estado de Cultura - SEC;
X - Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania - SETEC;
XI - Serviço Social do Comércio - SESC;
XII - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT;
XIII - Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMA;
XIV - Associação Mato-grossense de Artesãos;
XV - Associação Folclórica de Mato Grosso;
XVI - Muxirum Cuiabano.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da Comissão Interinstitucional ficará a cargo da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia.
Art. 4º O regulamento referido no parágrafo único do art. 2º será aprovado por portaria do Secretário de Indústria, Comércio, Minas e Energia, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 5º A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, dará à Comissão Interinstitucional o apoio logístico e financeiro necessário ao seu normal funcionamento.
Parágrafo único. O programa tratado neste Decreto estará vinculado a Unidade Orçamentária: 17601, Projeto Atividade: 1837, ou outro projeto que a atividade couber.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 5.479 , de 13 de abril de 2005.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2005, 184º da Independência e 117 da Republica.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
JOAQUIM SUCENA RASGA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5479/2005 de 13/04/2005