Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.684/2005

Homologa decretos que declararam Situação de Emergência nos Municípios que menciona.

DECRETO Nº 5.684, DE 12 DE MAIO DE 2005.

Homologa decretos que declararam Situação de Emergência nos Municípios que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no

§ 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, na Resolução nº 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e;

considerando a alta precipitação pluviométrica ocorrida na região norte do Estado, ocasionando cheia de córregos e rios;

considerando que esses fatos causaram destruição de pontes, bueiros, interrompendo o tráfego das rodovias e estradas vicinais nos municípios, comprometendo o abastecimento de combustível, gêneros alimentícios, transporte de remédios e transporte escolar em diversas regiões;

considerando que, não obstante a todos os esforços e ações empreendidas até a presente data pelas administrações municipais, os problemas persistem, exaurindo a capacidade operativa e financeira dos municípios;

considerando que houve uma prévia inspeção técnica da Superintendência Estadual de Defesa Civil, conforme estabelece o

Parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 5.101 /94, combinado com

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , constatando a veracidade dos fatos, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais nº 048 , de 19 de abril de 2005, publicado em 20 de abril de 2005, do Prefeito Municipal de Carlinda; nº 12 , de 22 de março de 2005, publicado em 24 de março de 2005, do Prefeito Municipal de Castanheira; nº 021 , de 28 de abril de 2005, publicado em 29 de abril de 2005, do Prefeito Municipal de Colíder; nº 181 , de 31 de março de 2005, publicado em 01 de abril de 2005, do Prefeito Municipal de Colniza; nº 307 , de 20 de abril de 2005, publicado em 29 de abril de 2005, do Prefeito Municipal de Cotriguaçu; nº 014 , de 18 de abril de 2005, publicado em 19 de abril de 2005, do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte; nº 832 , de 14 de abril de 2005, publicado em 18 de abril de 2005, do Prefeito Municipal de Matupá; nº 045 , de 15

de abril de 2005, publicado em 18 de abril de 2005, do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes; nº 036 , de 18 de abril de 2005, publicado em 19 de abril de 2005, do Prefeito Municipal de Nova Monte Verde; nº 009 , de 18 de abril de 2005, publicado em 19 de abril de 2005, do Prefeito Municipal de Novo Mundo; nº 031 , de 28 de abril de 2005, publicado em 29 de abril de 2005, do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo; nº 015 , de 18 de abril de 2005, publicado em 18 de abril de 2005, do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte; que declararam SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, em todas as áreas dos respectivos municípios.

Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, prorrogável, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2005, 184º da independência 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

JOAQUIM SUCENA RASGA

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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