Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.685/2005

Altera dispositivo do Decreto nº 5320 de 18 de março de 2005 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.685, DE 12 DE MAIO DE 2005.

(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Altera dispositivo do Decreto nº 5320 de 18 de março de 2005 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

§ 1º do artigo 1º do Decreto nº 5.320 , de 18 de março de 2005, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ...

§ 1º Para o presente exercício, o valor a que se refere a alínea "a", inciso II do art. 7º da Lei 8.257 /2004, fica estimado em R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), perfazendo uma receita, assim decomposta: I - nos meses de abril e maio, R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), mensalmente; II - nos meses de junho a novembro, R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), mensalmente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República. BLAIRO BORGES MAGGI GOVERNADOR DO ESTADO WALDIR JÚLIO TEIS SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA