Decreto nº 5.686/2005
Dispõe sobre enquadramento de servidor da Secretaria de Estado de Fazenda, na carreira dos Agentes de Administração Fazendária e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.686, DE 12 DE MAIO DE 2005.
Dispõe sobre enquadramento de servidor da Secretaria de Estado de Fazenda, na carreira dos Agentes de Administração Fazendária e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto na Lei nº 7556 , de 10 de dezembro de 2001;
considerando o disposto no Parecer nº 396/SAJ/SAD/05, constante no Processo nº 0.407.965-5/SAD, de 01 de março de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor REINALDO COELHO CARDOSO, enquadrado no Cargo de Agente de Administração Fazendária, Classe "A", Nível "03", em regime de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 12 de dezembro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.