Decreto nº 569/2011
Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ECF 2/11.
DECRETO Nº 569, DE 29 DE JULHO DE 2011.
Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ECF 2/11.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando a edição do Convênio ECF 2/11, DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Convênio ECF 2/11, celebrado na 142ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, e publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2011,
Seção 1, p. 19, pelo Despacho nº 118/11 do Secretário-Executivo:
"CONVÊNIO ECF 2, DE 8 DE JULHO DE 2011
(Publicado no DOU de 13.07.11)
Altera o Convênio ECF 01/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço, e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 142ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, resolvem celebrar o seguinte
C - O N V Ê N I O
Cláusula primeira Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos a seguir indicados do Convênio ECF 01/98, de 18 de fevereiro de 1998:
I - a alínea `b` do inciso I do
§ 4º da cláusula primeira:
`b) realizadas fora do estabelecimento, a critério da unidade federada;`;
II - o
§ 3º da cláusula quinta:
`§ 3º O disposto no
§ 2º não se aplica aos Estados de Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e ao Distrito Federal.`.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.