Decreto nº 569/2020
Altera o Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020, e dá outras providências.
DECRETO Nº 569, DE 21 DE JULHO DE 2020.
Altera o Decreto nº 522 , de 12 de junho de 2020, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a previsão contida no
§ 8º do artigo 3º da Lei Federal nº 13.979 , de 06 de fevereiro de 2020, e o
§1º do art. 3º do Decreto Federal nº 10.282 , de 20 de março de 2020, com a redação conferida pelo Decreto Federal nº 10.344 , de 08 de maio de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea "d", do inciso IV, do art. 5º do Decreto nº 522 , de 12 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
IV - (...)
d) manutenção do funcionamento presencial apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282 , de 20 de março de 2020, incluindo o exercício da advocacia, os serviços de contabilidade e os meios de hospedagem, possibilitada a comercialização por meio virtual de produtos oriundos de atividades não essenciais, mediante entrega exclusivamente por delivery, quando for o caso;
(...)"
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 522/2020 de 12/06/2020