Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 569/2020

Altera o Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020, e dá outras providências.

DECRETO Nº 569, DE 21 DE JULHO DE 2020.

Altera o Decreto nº 522 , de 12 de junho de 2020, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a previsão contida no

§ 8º do artigo 3º da Lei Federal nº 13.979 , de 06 de fevereiro de 2020, e o

§1º do art. 3º do Decreto Federal nº 10.282 , de 20 de março de 2020, com a redação conferida pelo Decreto Federal nº 10.344 , de 08 de maio de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alínea "d", do inciso IV, do art. 5º do Decreto nº 522 , de 12 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

IV - (...)

d) manutenção do funcionamento presencial apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282 , de 20 de março de 2020, incluindo o exercício da advocacia, os serviços de contabilidade e os meios de hospedagem, possibilitada a comercialização por meio virtual de produtos oriundos de atividades não essenciais, mediante entrega exclusivamente por delivery, quando for o caso;

(...)"

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 522/2020 de 12/06/2020