Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 569/2023

Acrescenta o art. 401-A ao Decreto nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, e dá outras providências.

DECRETO Nº 569, DE 31 DE OUTUBRO 2023.

Acrescenta o art. 401-A ao Decreto nº 1.525 , de 23 de novembro de 2022, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, incisos III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, alíneas "f" e "i", no art. 6º e no art. 36, todos do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 401-A ao Decreto nº 1.525 , de 23 de novembro de 2022, com a seguinte redação:

"Art. 401-A. Fica autorizada a declaração de utilidade pública, por meio de Decreto devidamente expedido pelo Governador do Estado, de áreas vizinhas às obras de abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos, bem como daquelas necessárias à sua execução, incluindo-se, para tanto, eventuais áreas que dão acesso às jazidas minerais, conforme disposto no disposto no art. 5º, alíneas "f" "i", e no art. 6º, ambos do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, o Poder Executivo fica autorizado à realizar a ocupação temporária e a constituir servidão administrativa da área, se necessário, conforme disposto no art. 36 e no art. 40, ambos do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Infraestrutura e Logística

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1525/2022 de 23/11/2022