Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 57/2011

Dispõe sobre a Retificação do Decreto nº 5.696, de 12 de maio de 2005 referente a Progressão Vertical do servidor da Casa Civil do Governo na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 57, DE 26 DE JANEIRO DE 2011.

Dispõe sobre a Retificação do Decreto nº 5.696 , de 12 de maio de 2005 referente a Progressão Vertical do servidor da Casa Civil do Governo na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;

considerando o que dispõe a Lei 7.554 , de 10 de dezembro de 2001,

considerando o disposto no Processo nº 910756/2010, de 10 de dezembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Retificação do Decreto nº 5.696 , de 12 de maio de 2005, de modo que: Onde se lê: Anexo I Cargo - Técnico de Desenvolvimento Econômico Social Matrícula nº 416080022 - MARIA DE FÁTIMA SALES LEANDRO, Nível "07", a partir de 05/01/2005. Leia-se: Anexo I Cargo - Técnico de Desenvolvimento Econômico Social Matrícula nº 416080022 - MARIA DE FÁTIMA SALES LEANDRO, Nível "08", a partir de 10/12/2004.

ANEXO I CARGO - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL Matrícula nº 416080022 - MARIA DE FÁTIMA SALES LEANDRO, Nível "07", a partir de 10/12/2004. (Redação dada pelo Decreto nº 121 /2011)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de janeiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República