Decreto nº 570/2020
Altera o Decreto nº 566, de 16 de julho de 2020, que regulamenta a Lei nº 8.938, de 22 de julho de 2008.
DECRETO Nº 570, DE 21 DE JULHO DE 2020.
(Revogado pelo Decreto nº 972 /2024) Altera o Decreto nº 566 , de 16 de julho de 2020, que regulamenta a Lei nº 8.938 , de 22 de julho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual; e; CONSIDERANDO a hierarquia normativa e natureza regulamentadora dos decretos em relação às leis; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei nº 8.938 , de 22 de julho de 2008, que confere ao CEDEM a atribuição de fixação de taxas de juros de operações financeiras suportadas pelo FUNDEIC, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso VI do art. 6º do Decreto nº 566 , de 16 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º (...) (...) VI - a taxa de juros será a definida em Resolução do CEDEM, conforme Lei nº 7.310 /2000, de 31 de julho de 2000, artigo 8º,
§ 5º combinado com a Resolução do CEDEM nº 043/2006;
Art. 2º Fica alterada a redação do inciso V do art. 7º do Decreto nº 566 , de 16 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º (...) (...) V - a taxa de juros será a definida em Resolução do CEDEM, conforme Lei nº 7.310 /2000, de 31 de julho de 2000, artigo 8º,
§ 5º combinado com a Resolução do CEDEM nº 043/2006;
Art. 3º Fica alterada a redação do inciso IV do art. 8º do Decreto nº 566 , de 16 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º (...) (...) IV - a taxa de juros anual será definida em Resolução do CEDEM, conforme os critérios do programa;
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 21 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República. MAURO MENDES Governador do Estado MAURO CARVALHO JUNIOR Secretário-Chefe da Casa Civil CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA Secretario de Estado de Desenvolvimento Econômico