Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 571/2020

Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 551, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre a cobertura dos custos de produção referentes à publicidade dos atos oficiais, bem como à Imprensa Oficial, prestados aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

DECRETO Nº 571, DE 21 DE JULHO DE 2020.

Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 551 , de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre a cobertura dos custos de produção referentes à publicidade dos atos oficiais, bem como à Imprensa Oficial, prestados aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 551 , de 02 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica autorizado o registro contábil da baixa de eventuais ativos e passivos entre os órgãos e entidades mencionados no art. 1º deste Decreto, decorrente da prestação de serviços gráficos e publicações, inclusive eventuais restos a pagar."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 551/2020 de 02/07/2020