Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 571/2023

Altera dispositivos do Decreto nº 1.080, de 30 de junho de 2017, que regulamenta o Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo. CEDTUR, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, e dá outras providências.

DECRETO Nº 571, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera dispositivos do Decreto nº 1.080 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta o Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo. CEDTUR, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual e art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de modificar o Decreto nº 1.080 , de 30 de junho de 2017, para melhor regulamentação da Lei Estadual nº 10.396 , de 20 de abril de 2016, CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo SEDE-PRO-2023/01643, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 4º do Decreto nº 1.080 , de 30 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo será paritariamente constituído por representantes do Poder Público e Sociedade Civil Organizada."

Art. 2º Fica alterado o inciso I, alíneas "b", "c", "e", "h", "i" e "j", bem como acrescentadas as alíneas "k", "l", "m" e "n" ao inciso I, e acrescentadas as alíneas "k", "l", "m" "n" ao inciso II, todos do art. 5º do Decreto nº 1.080 , de 30 de junho de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

I - (...)

(...)

b) Unidade de Assuntos Internacionais - Casa Civil;

c) Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL;

(...)

e) Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso - DESENVOLVE MT;

(...)

h) Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC;

i) Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM;

j) Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;

k) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC;

l) Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT;

m) Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT;

n) Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER;

II - (...)

(...)

k) Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso - FECOMÉRCIO/MT;

l) Região Turística Circuito das Águas;

m) Região Turística das Nascentes;

n) Região Turística Portal do Agronegócio."

Art. 3º Fica alterado o caput do art. 6º do Decreto nº 1.080 , de 30 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A indicação dos representantes do item anterior, deverá ser feita pela autoridade máxima da entidade, devendo ser informada por meio de ofício à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso."

Art. 4º Fica alterado o

§ 2º e acrescentado o

§ 3º, ambos do art. 12 do Decreto nº 1.080 , de 30 de junho de 2017, com a seguinte redação:

Art. 12. (...)

§ 2º O quórum de instalação e de votação será correspondente à presença majoritária dos conselheiros representantes do setor público.

§ 3º As deliberações do CEDTUR serão tomadas por maioria simples e somente poderão ser revistas e/ou modificadas pela maioria absoluta do Conselho, reservando-se ao Presidente o voto de qualidade."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 01 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 12

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1080/2017 de 30/06/2017