Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 572/2020

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

DECRETO Nº 572, DE 22 DE JULHO DE 2020.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966) arrola como efeito da solidariedade a comunicação dos efeitos do pagamento entre os obrigados, no termos do inciso do artigo 125;

CONSIDERANDO a necessidade de se harmonizarem as disposições do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, com as disposições do Código Tributário Nacional, a fim de afastar a dualidade da exação tributária, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado à

Seção I do

Capítulo III do Título II do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, o artigo 44-A, com a redação adiante indicada:

"LIVRO I

(...)

TÍTULO II

(...)

CAPÍTULO III

(...)

Seção I

(...)

"Art. 44. - A Salvo disposição de lei em contrário, o pagamento do crédito tributário efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais devedores solidários. (cf. inciso I do art. 125 do CTN)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

Download do documento

Art. 1º

TÍTULO II

CAPÍTULO III

Seção I

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014