Decreto nº 572/2020
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 572, DE 22 DE JULHO DE 2020.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966) arrola como efeito da solidariedade a comunicação dos efeitos do pagamento entre os obrigados, no termos do inciso do artigo 125;
CONSIDERANDO a necessidade de se harmonizarem as disposições do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, com as disposições do Código Tributário Nacional, a fim de afastar a dualidade da exação tributária, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado à
Seção I do
Capítulo III do Título II do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, o artigo 44-A, com a redação adiante indicada:
"LIVRO I
(...)
TÍTULO II
(...)
CAPÍTULO III
(...)
Seção I
(...)
"Art. 44. - A Salvo disposição de lei em contrário, o pagamento do crédito tributário efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais devedores solidários. (cf. inciso I do art. 125 do CTN)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
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Art. 1º
TÍTULO II
CAPÍTULO III
Seção I
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014